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Pref. Novo São Joaquim

LEI MUNICIPAL 1010/2025

09 DE SETEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 25/2025)

“Autoriza o Poder Executivo a promover alteração de fonte de recursos no orçamento vigente e dá outras providências”.

O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura do orçamento da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, para efetuar a ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da dotação orçamentária a seguir:

09

09.001

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Código

Especificação

Valor

20

20.605

20.605.0002

20.605.0002.1068

Agricultura

Abastecimento

APOIO ADMINISTRATIVO

Sistema de Abastecimento de Água

em Áreas Rurais

4.4.90

Fonte de Recurso: 1.700.000

R$ 160.000,00

Art. 2º O valor suplementado pelo artigo anterior, será coberto pela seguinte dotação orçamentaria:

09

09.001

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO

AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Código

Especificação

Valor

20

20.605

20.605.0002

20.605.0002.1068

Agricultura

Abastecimento

APOIO ADMINISTRATIVO

Sistema de Abastecimento de Água

em Áreas Rurais

4.4.90

Fonte de Recurso: 2.700.000

R$ 160.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições antagônicas, notadamente o quadro diverso do teor da Lei Municipal nº 985/2025, apresentado no art. 1º desta Lei.

Novo São Joaquim-MT, 09 de setembro de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal