LEI MUNICIPAL 1010/2025
10 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL 1010/2025
09 DE SETEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 25/2025)
“Autoriza o Poder Executivo a promover alteração de fonte de recursos no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Senhor Leonardo Faria Zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura do orçamento da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT, para efetuar a ALTERAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS, no montante de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) da dotação orçamentária a seguir:
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09 09.001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Código |
Especificação |
Valor |
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20 20.605 20.605.0002 20.605.0002.1068 |
Agricultura Abastecimento APOIO ADMINISTRATIVO Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Rurais |
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4.4.90 |
Fonte de Recurso: 1.700.000 |
R$ 160.000,00 |
Art. 2º O valor suplementado pelo artigo anterior, será coberto pela seguinte dotação orçamentaria:
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09 09.001 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
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Código |
Especificação |
Valor |
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20 20.605 20.605.0002 20.605.0002.1068 |
Agricultura Abastecimento APOIO ADMINISTRATIVO Sistema de Abastecimento de Água em Áreas Rurais |
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4.4.90 |
Fonte de Recurso: 2.700.000 |
R$ 160.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições antagônicas, notadamente o quadro diverso do teor da Lei Municipal nº 985/2025, apresentado no art. 1º desta Lei.
Novo São Joaquim-MT, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal