EDITAL Nº 01/2025/ProLEEI-MT/2025/2026
10 de Setembro de 2025
EDITAL Nº 01/2025/ProLEEI-MT/2025/2026
SELEÇÃO E CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR(A) DO PROGRAMA LEITURA E ESCRITA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ProLEEI) NO ÂMBITO DO PROGRAMA COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇAALFABETIZADA (CNCA) NA FUNÇÃO DE FORMADOR(A) MUNICIPAL
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC),Secretarias Municipais de Educação do Estado Mato Grosso e União Nacional do Municípios do Estado de Mato Grosso (UNDIME/MT), em regimede colaboração,e no uso de suas atribuições, instituído pela Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025 e Ofício Circular Nº19/2025/DIFOR/SEB/MEC, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo dos candidatos (as) ecadastro reserva de bolsistas para atuar no Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil no estado de Mato Grosso (ProLEEI-MT/UFMT), no âmbito do Programa Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), conforme estabelecido neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo tem por objetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos municipais da educação para a função de Formador Municipal de professores e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT). no estado de Mato Grosso, sob a coordenação geral da Universidade Federal de Mato Grosso;
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores(as) da Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” e poderão ser chamados(as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador(a) Municipal do Programa, com cargahorária de 20 (vinte) horas semanais;
Ressalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordada com oórgão público responsável, sem prejuízo da carga horária relativa ao cargo já ocupado pelo(a) servidor(a);
Para fins desta seleção, os(as) Formadores(as) Municipais serão distribuídos(as) de acordo com a necessidade de formação, considerando o número de inscritos(as) na Ação de Extensão intitulada “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro LEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada”; (ProLEEI/CNCA/UFMT).
O(a) formador(a) municipal terá direito ao recebimento de bolsa, nos termos previstos na Portaria MECnº 85,de31 dejaneiro de2025. O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;
1.5.Fica assegurado às instituições em regime decolaboração deste convênio odireito de cancelar, no todo ou em parte, este processo seletivo, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e compensação aos(as) candidatos(as) participantes deste edital;
2. DOS REQUISITOS
O(a) candidato(a) deverá atender aosseguintes critérios:
a) Ser profissional efetivo, isto é, possuir vínculo empregatício permanente e estável, preferencialmente por meio de concurso público. Poderá se inscrever os comissionados, efetivos desde que atenda os demais critérios;
b) Possuir titulação mínima de Licenciatura em Pedagogia, ou Normal Superior com ênfase na Educação Infantil;
c) Ter experiência comprovada de atuação, naeducação infantil, denomínimo1(um) ano;
d) ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para se dedicar à função de Formador(a) Municipal.
e) apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação ou do estabelecimento escolar, constando a experiência de atuação na formação de professores de Educação Infantil na redepública ou Certificado de atuação como formador(a) na Educação Infantil nos últimos ano (2024/2025);
f) ter disponibilidade para estudos, reuniões e compromissos relacionados à função de Formador(a) Municipal, que fundamentam as atividades do ProLEEI- MT/UFMT;
g) nãoa cumular o recebimento de bolsa de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, estadual ou Municipal;
h) ter disponibilidade para realizar viagens, conforme cronograma das formações presenciais e demais demandas do ProLEEI-MT/UFMT;
i) atender todas as atribuições de Formador(a) Municipal, conforme specificado no item 3 deste Edital.
3. DASATRIBUIÇÕESDAFUNÇÃO
O(a) Professor(a) Formador(a) Municipal deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Realizar o processo de formação presencial e/ou virtual dos(as) professores(as) e/ou profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos), das turmas atendidas pelo Programa;
b) Orientar e apoiar os(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil na utilização dos Cadernos do LEEI e material complementar, na implementação das ações do processo formativo;
c) Incentivar e acompanhar a participação dos(as) cursistas - professores(as) e profissionais da Educação Infantil nos encontros formativos, presenciais e/ou virtuais;
d) Participar das reuniões realizadas pelo Programa ProLEEEI MT, sendo assíduo(a) e pontual;
e) Elaborar e encaminhar documentos referentes à operacionalização do processo formativo, tais como listas de frequência, planilhas de acompanhamento, cronogramasde formação, relatórios mensais, trabalho de percurso, dentre outros, observando os prazos estabelecidos;
f) Realizar o acompanhamento pedagógico sistemático dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (4 a 5 anos) em sua prática pedagógica nos seus municípios, em todas as atividades do curso;
g) Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos(as) professores(as) eprofissionais da Educação Infanti l(de4a5anos) apartir dos cadernos do LEEI e material complementar;
h) Apresentar à IES formadora relatório pedagógico e financeiro individual, das atividades referentes ao acompanhamento dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);
i) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do curso, acompanhar e monitorar a frequência dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);
j) Manter contato permanente comos (as) assessores(as) e professores(as) formadores(as) para acompanhamento e possíveis interferências na execução do trabalho;
k) auxiliar os(as) professores(as) formadores(as) estaduais na aplicação e na coleta de dados dos(as) professores(as) e profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos) para compor um banco de dados para possíveis pesquisas sobre a Educação Infantil no estado de Mato Grosso, ente federado participante do programa;
l) Ter habilidades com tecnologias digitais de cunho educacional e Ambiente Virtual de Aprendizagem -AVAMEC Interativo - adotado pelo ProLEEI-MT/UFMT;
m) Elaborar relatórios parciais mensais, destacando a frequência dos(as) cursistas nas atividades desenvolvidas ao longo do curso;
n) Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronograma do ProLEEI- MT/UFMTe monitorar a frequência dos(as) cursistas(as) para cumprimento de agendas de contenção de evasão;
o) Manter contato permanente com o(a) formador(a) estadual para possíveis orientações;
p) Reportar ao(à) Formador(a) Estadual as demandas, dúvidas eavanços das turmas que acompanha, participando das discussões e definições que forem construídas;
q) Incentivar e auxiliar os(as) professores(as) cursistas na elaboração e apresentação de trabalhos em eventos promovidos pelo ProLEEI-MT/UFMT.
4. DOPROCESSOSELETIVO
Oprocesso seletivo o correrá em uma única etapa, realizado por membros do COMED, que em regime de colaboração estão comprometidos no desenvolvimento do Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI -MT/UFMT, cabendo à comissão a atividade de análise documental, julgamentos e análise de recursos;
O processo seletivo será composto por análise da ficha de inscrição, e documentos que deverão ser protocolados no ato da inscrição junto aos membros da
Comissão/COMED, na secretaria municipal de educação, para comprovação de pontuação para experiência profissional, formação acadêmica;
Na avaliação da experiência profissional, com valor máximo de 45 (quarenta e cinco) pontos, serão considerados os itens com respectivos valores constantes da TABELA 1, Anexo I;
Na avaliação da formação acadêmica, com valor máximo de 25(vinte e cinco) pontos (TABELA2–AnexoI), será considerado a penas o nível mais alto de formação, acrescida da pontuação de cursos de extensão;
O resultado (final) será composto pelo somatório dos pontos nos critérios seletivos: experiência profissional, formação acadêmica;
Aclassificação se dará em ordem decrescente de pontuação;
Havendo em pate entre os(as) candidatos(as) classificados(as), o desempate obedecerá a seguinte ordem: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério da Educação Infantil; ter maior idade;
Será eliminado(a) do processoo(a)candidato(a)que:
a) deixar de anexar, no ato da inscrição, quaisquer dos documentos para a inscrição estabelecidos neste Edital; ou
b) apresentar documentos que não comprovem os requisitos exigidos;
Havendo desistência ou abertura de novas vagas, serão chamados(as) os candidatos(as) imediatamente classificados(as), em ordem decrescente das notas, do Cadastro Reserva;
Todas as etapas deste Edital deverão ser amplamente divulgadas na rede municipal de ensino, garantindo a transparência do processo;
Os eventuais casos, não contemplados pelo Edital, serão analisados pelos membros do COMED que compõem a Comissão de Seleção.
5. DA INSCRIÇÃO
As inscrições para o Processo Seletivo de Formadores do ProLEEI-MT/UFMT deverão ser feitas presenciais na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Avendia Sebastião Pereira, número 1.100, Setor Buritir, no período de inscrição de 05/09/2025 a 17/09/2025, até 17h e 30 minutos respeitado o horário oficial de Brasília;
5.1.1. Para inscrever-se neste Processo Seletivo, o(a) Professor(a) deverá:
I) Comparecer à Secretaria Municipal de Educação, munido dos documentos exigidos neste Edital;
II) Preencher as informações solicitadas e, entregar para a comissão, obrigatoriamente, os seguintes documentos legíveis na ordem estabelecida nos itens (a) a (g):
a) Documento pessoais de identificação com foto (RG e CPF);
b) Declaração de vínculo efetivo (Retirar no RH da Prefeitura Municipal de Vila Rica/MT);
c) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistério, na educação infantil, de no mínimo 01 (um) ano;
d) Diploma ou declaração de conclusão de curso para comprovação da Licenciatura;
Não haverá acobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo;
Antes de efetuar a inscrição, o(a)candidato(a) deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a);
As inscrições valerá apenasparaoMunicípiodeVilaRica/MT;
Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou qualquer documento digital sem certificação;
Não serão aceitas as inscrições realizadas em desacordo com as normas, os prazos e os procedimentos especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea ou por qualquer outro meio que não o previsto no presente edital;
O(A) candidato(a) será eliminado(a) sumariamente se não apresentar a documentação comprobatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.
7. DASVAGAS
O(A) candidato(a) selecionado(a)/aprovado(a) será convocado(a) pela Universidade Federal de MatoGrosso para atuar como Formador(a) Municipal e participar do processo de formação a ser desenvolvida no processo de desenvolvimento do ProLEEIMT/UFMT
A aprovação no processo seletivo não garante a imediata participação no ProLEEI- MT/UFMT;
O número de vagas poderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade do COMED a adequação proporcional ao número de professores(as) inscritos nas Formações Continuadas;
Os(as) aprovados(as) que não forem convocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradores(as) do Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada” (ProLEEI/CNCA/UFMT)” na função de Formador Municipal;
O tempo de vigência do vínculo ao Programa será definido no Termo de Compromisso, podendo ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no Programa, no âmbito dos eixos do ProLEEI-MT/UFMT.
8. DO CRONOGRAMA DO EDITAL
O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo:
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ATIVIDADE/FASE |
DESCRIÇÃO |
DATAS |
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Divulgação do Edital de Seleção no siteda |
05/09/2025 |
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prefeitura www.vilarica.mt.gov.br e grupo de |
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Período de inscrições na Secretaria Municipal |
09/09/ a |
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De Educação |
11/09/2025 |
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FaseI Inscrições |
Publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas no site da prefeitura www.vilarica.mt.gov.br |
11/09/2025 |
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Prazo para interposição de recurso para inscrições indeferidas e análise da comissão |
15/09/2025 |
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Publicação da lista de candidatos(as) aptos(as) para a Fase II, após análise de recursos |
16/09/2025 |
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Fase II Seleção |
Análise de currículos pela Comissão de Seleção |
16/09/2025 |
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Publicação do resultado da análise de currículos |
16/09/2025 |
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Interposição de recurso para resultado da análisede currículos. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail do curso até às 17h30min (horário oficial de Brasília). |
17/09/2025 |
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Publicação do resultado dos recursos |
18/09/2025 |
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Classificação Final |
Publicação da Classificação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e homologação do processo seletivo no site da prefeitura www.vilarica.mt.gov.br |
18/09/2025 |
9. DO PAGAMENTO DASBOLSAS
Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão preencher, assinar e encaminhar um Termo de Compromisso disponibilizado após o processo de seleção concluído.
O(a) Formador(a) Municipal receberá R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais durante o tempo da vigência do Termo de Compromisso;
O pagamento da bolsa será realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC nº 85, de 31 de janeiro de 2025;
O valor da bolsa será creditado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do(a) profissional da educação, que deverá ser informada no momento da assinatura do Termo de Compromisso;
9.5. As entidades em regime de colaboração deste edital, não se responsabilizam por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que averba provém de pagamento via Governo Federal;
Caso haja alteração nos dados bancários do(a) colaborador(a) após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à equipe da Secretaria do ProLEEI (proleeimt@gmail.com), que deverá informar à equipe ProLEEI-MT/UFMT;
Será cancelado ou suspenso o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) colaborador(a), das obrigações constantes no Termo de Compromisso;
O tempo de vigência do Termo de Compromisso poderá ser prorrogado, conforme limite máximo previsto em legislação.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos no presente Edital serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre do Norte-MT e pela Comissão de Seleção constituída pelos membros do Conselho Municipal de Educação-COMED (cinco pessoas);
Fica reservado à Comissão de Seleção (COMED) odireito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital;
O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da UFMT, contados da data de publicação deste.
Porto Alegre do Norte-MT, 05 de setembro de 2025.
Elenir Afonso da Silva
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria: 008/2025
ANEXOI DOEDITAL 01/2025
DEMONSTRATIVO DE CONTAGEM DE PONTOS POR TÍTULOS, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA
TABELA1
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ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
Total: 30 ptos |
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Itens |
Pontospor Unidade |
Pontuação Máxima |
|
Atuação como tutor(a), ou coordenador(a) de tutoria ou formador(a) em edições de Programas de Formação Continuada (LEEI/PNAIC/ALFABEIZAMTED. INFANTIL) nos últimos 5(cinco) anos. |
5 por atuação |
10 |
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Atuação na área da Educação Infantil como professor(a)/coordenador(a)pedagógico(a) ou diretor(a) de CMEI,Crechee/ouPré-Escolaem redepública. |
5 pontos a cada ano |
15 |
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Atuação com o docente em cursos de formação de professore(a)s da educação básica – graduação, pós graduação (Lato Sensu ou Stricto Sensu)-em áreas afins ao Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantil-LEEI, quais sejam: Educação Infantil, leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, literatura e ensino, alfabetização, formação docente na Educação infantil.. |
1 ponto a cada 30 horas ministradas |
5 |
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Total de Pontos |
- |
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TABELA 2
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FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Total: 40 ptos |
|
Itens |
Pontuação Máxima |
|
Curso de doutorado concluído, em linhas de pesquisa sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Educação Infantil, Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino. |
25 |
|
Curso de mestrado concluído, em linhas de pesquisa sobre educação infantil ou áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, |
20 |
|
oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização |
|
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Curso de pós-graduação Lato-sensu (Especialização) concluída, em áreas relacionadas emlinhasdepesquisa, sobre áreas afins ao LEEI, quais sejam: Leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização, literatura e ensino. |
15 |
|
Graduação concluída, em curso de Pedagogia. |
15 |
|
Graduação concluída, em outros cursos com licenciatura. |
05 |
|
Total de Pontos |
TABELA3
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PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA |
Total: 30 ptos |
|
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Itens |
Pontos por Unidade |
Pontuação Máxima |
|
Publicações na área da Educação Infantil ou em áreas afins, quais sejam: leitura, oralidade, escrita, primeira infância, literatura infantil, alfabetização-artigoscientíficos, livros ou capítulos de livros. |
5pontospor produção |
30 |
|
Total de Pontos |
- |
|
ANEXOII DOEDITAL 01/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO–FORMADOR(A) MUNICIPAL
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome:
Data de Nascimento:
|
Cor: ( ) branca ( |
) preta |
( )parda ( ) amarela ( |
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Gênero: |
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Nacionalidade: |
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|
Naturalidade: |
||
|
UF: |
||
|
CPF: |
||
|
RG: |
Órgão Exp.: |
) indígena
UF:
1.ENDEREÇO:
Rua: Nº
Complemento (apto, residencial, condomínio): Bairro:
Cidade:
CEP:
Telefone Residencial.: ( ) TelefonedoTrabalho.:( ) Telefone Celula.: ( )
E-mail:
3. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de Graduação:
Instituição:
UF:
Ano Conclusão:
Pós-Graduação(LatoSensu-Especialização):
Instituição:
UF:
Ano Conclusão:
(Se houver mais de uma, copiar este modelo para preenchê-la)
Pós-Graduação (StrictoSensu):
Instituição:
UF:
Ano Conclusão:
(Se houver mais de uma, copiar este modelo para preenchê-la).
4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL (ATUALIZADA)
Instituição em que trabalha:
Endereço completo:
Rede de ensino:( )Municipal ( )Estadual()Federal Carga horária semanal:
VínculoEmpregatício:
Efetivo ( )Temporário(a) ( )
Função atual na Escola ou na Instituição:
( ) Professor (a)
( ) Coordenador(a) Pedagógico(a) ( ) Outro
5. TEMPO DE EXPERIÊNCIA NO MAGISTÉRIO:
EducaçãoInfantil:01ano
Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 01ano
Declaro que CONCORDO com todas as exigências contidas no Edital, e estou CIENTE das condições estabelecidas, para a função à qual concorre, e que, se forem constatadas irregularidades, a qualquer momento, nos documentos por mim apresentados, serei eliminado deste processo seletivo.
( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura do (a) candidato(a)
ANEXO III DO EDITAL 01/2025
DECLARAÇÃO EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO OU DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR
Declaro para os devidos fins de comprovação que
,portador(a) do RG e CPF
É funcionário(a) nesta Unidade Escolar com o cargo de
.
Sendo verdade, firmo a presente.
Local, de de 2025.
Assinaturado(a) responsável