DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
10 de Setembro de 2025
DESPACHO DO PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo Sancionador nº 734/2025 Interessado: GILBERTO ALBINO DURKS (CPF - 502.669.340/72) Assunto: Pedido de Prorrogação de Prazo – Regularização da Matrícula do Imóvel Doado e Cumprimento das Obrigações da Lei Municipal nº 470/2013.
DESPACHO
Considerando o requerimento apresentado por GILBERTO ALBINO DURKS em 09 de setembro de 2025, no qual solicita a prorrogação do prazo estabelecido nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 734/2025, referente à regularização da matrícula do imóvel doado e ao cumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal nº 470/2013.
O requerente justificou o pedido com base na alegada complexidade para resolver administrativamente o cancelamento das Alienações Fiduciárias nas matrículas 5.376 e 5.378 do CRI. Informou que, apesar das notificações, não houve providências pelos demais notificados, e que a instituição das referidas alienações partiu de terceiros (Pedro de Moraes Filho, Dilceu Rossato e o grupo SAFRAS), o que, segundo ele, escapa de suas condições pessoais para resolução administrativa. Adicionalmente, mencionou a necessidade de um caminho judicial complexo, envolvendo processos de recuperação judicial, alegações de simulações e fraudes, e a liquidação antecipada de fundos de investimento, dificultando a identificação dos atuais detentores do patrimônio.
Este Executivo Municipal, reconhecendo a complexidade das circunstâncias apresentadas e a diligência do interessado em buscar as vias que julga adequadas para a resolução da questão, porém, reafirmando o compromisso inalienável com a regularização do imóvel doado e o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 470/2013, defere o pedido.
Concede-se ao Senhor GILBERTO ALBINO DURKS o prazo adicional de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste, para que possa prosseguir com as diligências necessárias e, sobretudo, apresentar as medidas concretas que visem o efetivo restabelecimento do estado anterior do bem, em conformidade com as exigências da legislação municipal vigente.
Cientifique-se o interessado.
Nova Guarita/MT, 09 de agosto de 2025.
EDSON GONZAGA RIBEIRO Prefeito Municipal