LEI MUNICIPAL Nº 069 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
10 de Setembro de 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 004, DE 03 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 004, de 03 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 45% (quarenta e cinco por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025, que perfaz o montante de R$ 55.100.000,00 (Cinquenta e Cinco milhões e Cem mil reais), totalizando assim o valor correspondente ao limite para abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 24.795.000,00 (Vinte e Quatro milhões e Setecentos e Noventa e Cinco mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração