Carregando...
Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à servidora Sra. Helena dos Santos Assis.”

O Secretário Municipal de Administração e planejamento de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 40, § 1º, I da CF/88, Art. 6-A da EC 41/2003 com redação dada pela EC 70/2012, artigo 12, I e artigo 86 da Lei n.º 116//2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT ; Lei nº 141/2020 que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Município de Curvelândia/MT, e Lei n° 210/2025 que Dispõe sobre a concessão do Reajuste Geral Anual-RGA do ano de 2025 e dá outras providências. 

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a Sra. HELENA DOS SANTOS ASSIS, inscrita no Registro Geral nº 442.343.681-72, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Manutenção e Infraestrutura- Serviços Gerais- Apoio Administrativo Profissionalizado, Classe "B", Nível "08", devidamente matriculada sob o n.º 226, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 24 (vinte e quatro) anos, 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREVI, n.º 2025.03.00003P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 31 de julho 2025 e os efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 04 de setembro de 2025.

HUDSON DE SOUSA NUNES

Secretário de Administração e Planejamento.

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal