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Pref. Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N° 021/SMEEL/MT/2025

“Dispõe sobre a interdição temporária do campo de futebol municipal para manutenção do gramado”.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela conservação, manutenção e segurança dos bens públicos, conforme disposto no art. 23, inciso I e IX, da Constituição Federal, que trata da competência comum da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde e do patrimônio público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que trata da promoção da saúde mediante ambientes adequados e seguros para a prática de esportes;

CONSIDERANDO ainda o art. 37 da Constituição Federal, que impõe ao gestor público o princípio da eficiência na administração e conservação dos bens públicos,

RESOLVE:

Art. 1º Fica interditado, a partir do dia 09 de setembro de 2025, o Campo de Futebol Municipal Aquiles Belmiro da Silva [Bugrinho], para realização de serviços de manutenção e recuperação do gramado.

Art. 2º O período de interdição será de 02 (dois) meses, sendo retomadas as atividades normais a partir do dia 09 de novembro de 2025.

Art. 3º Durante o período de interdição ficam suspensas todas as atividades esportivas e eventos previamente agendados no local, visando à preservação da segurança dos usuários e à qualidade da obra.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer informará posteriormente a data de reabertura do espaço, após a conclusão dos serviços.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 09 de Setembro de 2025.

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria de Educação , Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025