02° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO Nº 290/2023
11 de Setembro de 2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 063/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 02 ao Contrato n°. 290/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em coleta periódica, transporte, tratamento/armazenamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde Município de Barra do Garças.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA, regularmente inscrita no CNPJ nº 14.147.098/0001-19, estabelecida na Rod BR 463 KM 12, S/N, Zona Rural, no Município de Dourados - MS, CEP 79.804-970 representada neste ato por seu sócio (a) proprietário Sr. (a) EVELYN ALVES DE QUEIROZ RODRIGUES, com documentação pessoal em anexo junto ao Processo Licitatório n° 063/2023, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 11/09/2026.
1.3 – Reajuste pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1- Fica alterada à Cláusula Terceira: Fica prorrogado o prazo de vigência do dia 13/09/2025 até o dia 11/09/2026.
2.2- Considerando a necessidade do reajuste de preço contratado, para manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ajuste, diante das perdas inflacionárias ao longo dos últimos 12 meses, fica alterada à Cláusula Segunda: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 491.531,00 (quatrocentos e noventa e um mil quinhentos e trinta e um reais). Como demonstra tabela abaixo:
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CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO |
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83633 |
COLETA, TRATAMENTO / ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE E DESTINACAO FINAL DOS RESIDUOS SOLIDOS DE SAUDE DOS GRUPOS “A”, “B” E “E”. |
R$ 491.531,00 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 491.531,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 – O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93 e Art. 2º e 3º da Lei 10.192/2001.
3.2 – O Termo Aditivo dar-se-á em razão vencimento do contrato e da necessidade de sua continuação, tendo em vista as normatizações, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, torna-se indispensável a contratação de empresa para realização correta e necessária, para fins de garantir que o serviço será executado de acordo com as normas sanitárias, de segurança e ambiental existentes, além de se tratar de serviço de uso continuo
3.3 – Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula sétima prevê: O presente contrato poderá ser alterado nos termos dos artigos 57 e 56 da Lei 8.666/93, podendo ser renovado.
3.4 – Nos moldes do contrato supra em sua Cláusula Segunda seu Subitem 2.2 – Após 12 (doze) meses da assinatura do contrato o mesmo poderá ser reajustado através do índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do período conforme preceitua Art. 2° da Lei no 10.192, de 2001, ou outra que venha a substituir caso a mesma de.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1 – A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Saúde:
07.001.10.302.0108.2399.3390390000.16003110000
Red.: 527
CLÁUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 08 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças-MT
Contratante
SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA
CNPJ nº 14.147.098/0001-19
Contratada