Carregando...
Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Raquel de Souza Costa Gomes.”

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art. 92, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal; e Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do município de Nova Olímpia; e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. RAQUEL DE SOUZA COSTA GOMES, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 0445837-0 SESP/MT e CPF nº. 396.499.541.04, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Públicos , Classe “D”, Nível “10”, matriculada sob nº. 235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contando com 30 Anos 1 Mês e 17 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.04.00014P, a partir da data de 12/08/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 12 de agosto de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 09 de setembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

 DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL