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Pref. São José do Xingu

DECRETO Nº 245/2025 SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 08 DE SETEMBRO DE 2025

“DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL RAIMUNDA FERNANDES SOUZA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei, Nº 916/2024, e Lei Orgânica Municipal, e constitucionais,

CONSIDERANDO a conclusão da obra de construção da Creche Municipal no Distrito de Santo Antônio do Fontoura Município de São José do Xingu -MT - Pró-Infância tipo 2, executada através do Convênio nº 15360, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

CONSIDERANDO o anseio social e a necessidade para a política municipal de desenvolvimento da educação infantil, de equipamentos públicos que garantam a qualidade do ensino e a preparação das crianças para vida escolar,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Creche Municipal RAIMUNDA FERNANDES SOUZA COSTA, localizada na Av. 04B, lote 17,Q. 153, Distrito de Santo Antônio do Foutoura, Municipio de São José do Xingu – MT , nesta cidade, com o objetivo de absorver as demandas educacionais do município de São José do Xingu e gerir as atividades didático-pedagógicas da educação infantil na zona rural do município.

Art. 2º A Creche Municipal RAIMUNDA FERNANDES SOUZA COSTA fica vinculada à Secretaria Municipal de Educação, estando a ela subordinados todos os seus servidores, sua gestão e administração integrais.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

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