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Pref. Porto Esperidião

EDITAL Nº. 002/2025 – SME- PORTO ESPERIDIÃO/MT

A Secretaria Municipal de Educação comunica que estão abertas as inscrições para o processo de seleção dos Profissionais da Educação a serem designados para a função gratificada de Diretor das Escolas Públicas Municipais, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1888, da Lei nº. 9.394/96 – LDB, Decreto Municipal 48/2022 e Lei 14.113/2020.

1. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO DE DIRETORES:

1.1.

Etapas

Datas Previstas

Publicação do Edital

10/09/2025

Inscrições

22 a 30/09/2025

Homologação das inscrições

01/10/2025

Prova de Conhecimento em

Gestão Escolar

05/10/2025

Divulgação do Resultado

Preliminar

10/10/2025

Recurso ao Resultado Preliminar

15/10/2025

Divulgação da Nota Final da

Prova e da Análise de Títulos

21/10/2025

Período para Apresentação do Plano de Trabalho na Unidade

Escolar

22 a 28/10/2025

Resultado Final do Processo de

Seleção

31/10/2025

2. DOS REQUISITOS:

2.1 Para o exercício da função de Diretor Escolar, o Professor deve atender aos seguintes requisitos:

I- Ser Professor de cargo efetivo na Rede Municipal de Porto Esperidião;

II- Ser professor da unidade escolar, onde pretende candidatar-se;

 

III- Ter formação e habilitação específicas nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observado os Artigos 64 e 67;

IV- Ser Professor que tenha cumprido o estágio probatório.

V- Não encontrar-se usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.

3.    DAS VEDAÇÕES:

3.1 É vedada a participação no Processo de Seleção ao Profissional que nos últimos 05 (cinco) anos:

I- Tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício da função de Diretor/Coordenador em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou readaptação; II- Que não atenderam a Legislação vigente nas prestações de contas (participantes que já exerceram a função de Diretor Escolar);

III- esteja inadimplente junto ao Poder Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Receita Federal;

IV- Que não dispuser de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas Justiça Federal e Estadual.

V- Que tenha 02 (dois) vínculos docentes na rede municipal e/ou estadual;

Parágrafo único: Ainda que aprovado no Processo de Seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.

4.    DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

4.1 A Comissão para conduzir o processo de seleção à Direção de Escola da rede pública municipal será composta e instituída por um ato legal da SME, obedecendo aos critérios do Artigo 11º do Decreto Municipal 48/2022.

4.2 A Comissão será composta por membros da Secretaria Municipal de Educação de Porto Esperidião – MT.

4.3 A Comissão deverá elaborar, coordenar e acompanhar todo processo de seleção dos candidatos a diretores escolares da rede municipal.

 

5.    DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR

5.2 Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:

I - Representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II - Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo de Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político- Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Unidade Escolar, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação e outros processos de planejamento;

III - Coordenar a implementação do Projeto Político- Pedagógico da Unidade Escolar, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando,em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

V - Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI - Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolarpara exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Unidade Escolar;

VII - Divulgar na comunidade escolar a movimentação financeira da Unidade Escolar;

VIII - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo- financeiro desenvolvidas na Unidade Escolar;

IX - Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educaçãoe à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, avaliação interna da Unidade Escolar e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

6.    DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 Para todos os candidatos inscritos, o Processo seletivo por Competências constará etapas classificatórias e/ou eliminatória:

 

7.    ETAPA 01 - DAS INSCRIÇÕES:

7.1 As inscrições estarão abertas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 22 a 30 de setembro de 2025, das 07h00 às 11h00 e das 13h às 16h.

7.2 As inscrições estarão abertas para seguintes unidades escolares:

I. Escola Municipal Maria Gregória Ortiz Cardoso - 01 vaga

II. Escola Municipal Lila Hill de Souza – 01 vaga

III. Escola Municipal São Judas Tadeu – 01 vaga

IV. Escola Municipal de Ensino Fundamental Pedro Neca – 01 vaga

V. Centro Municipal de Educação Infantil Wictor Hugo Serqueira Ribeiro da Silva - 01 vaga

VI. Escola Municipal Theodoro José Duarte – 01 Vaga - Cadastro de Reserva

7.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.4 Preencher a ficha padrão, identificando a escola na qual está se candidatando.

7.5 Declarar por escrito estar ciente e de pleno acordo com as condições deste Edital e da Decreto Municipal 48/2022, apresentando e assinando os seguintes documentos:

I. Cópia do Currículo;

II. Cópia da Carteira de Identidade - RG e CPF, ou documento equivalente com foto;

III. Cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

IV. Comprovante de endereço atualizado (não superior à 03 (três) meses);

V. Cópia do diploma de graduação e pós-graduação;

VI. Declaração de que não se encontra em Processo Administrativo Disciplinar;

VII. Usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

VIII. Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

IX. Declaração afirmando não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

X. Declaração afirmando que não possui outro vínculo Municipal, Estadual, Federal e Privado ou liberação para o exercício da Dedicação Exclusiva;

7.6 Declaração dos participantes que já foram Diretores Escolares informando que cumpriu com a Legislação vigente junto ao departamento de prestações de contas.

7.7 Cópia e original dos títulos para contagem de pontos;

 

7.8 Poderá se inscrever para o processo de escolha de diretor, regulamentado por este Edital, o profissional da educação que esteja com licença-prêmio agendada, desde que a interrompa no ato da posse.

7.9 É vedada ao candidato a inscrição por correspondência ou por procuração.

7.10 As inscrições que não atenderem aos requisitos para a função de diretor serão indeferidas.

7.11 O prazo de inscrição não será prorrogado em nenhuma hipótese.

7.12 Definem - se licenças contínuas os referentes às licenças médicas que ultrapassaram nos últimos 05 (cinco) anos um somatório de 180 (cento e oitenta) dias.

7.13 A confirmação das inscrições será divulgada pela Secretaria Municipal de Educação.

8.    ETAPA 02 – DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova será aplicada nas dependências da Escola Maria Gregória Ortiz Cardoso, na rua Osvaldo Faria, nº 492, Bairro: Aeroporto às 8h00min.

8.2 A prova de conhecimento teórico para função de diretor escolar deverá versar sobre:

I – Questões que constatem a capacidades dos candidatos em interpretarem leis e dados estatísticos;

II – Questões de interpretação de textos legais pertinentes à Legislação Educacional Brasileira;

III – Questões sobre estatuto da criança e adolescentes;

IV – Questões sobre a organização administrativa e financeira das unidades Escolares;

V – Questões sobre a Liderança, Comunicação e Gestão Democrática;

VI – Questões sobre a Organização do Currículo Escolar, Planejamento e Avaliação;

8.3 O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos no local de aplicação das provas;

8.4 A prova terá 30 (trinta) questões e duração de 03 (três) horas. Cada questão da prova computará 01 (um) ponto, sendo total da prova 30 (trinta) pontos.

8.5 O candidato poderá deixar o local de provas, 01 (uma) hora antes do término sem levar as provas; poderá levar o caderno de provas, 30 (trinta) minutos para o término do horário das provas.

 

9.    ETAPA 03 – DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9.1 Para análise títulos será realizado uma prova de títulos, cuja nota vai variar de 0 a 10 pontos, de acordo com a tabela e pontos a seguir:

9.2 FORMAÇÃO ACADÊMICA

ITEM

PONTUAÇ

ÃO

QUANTIDA

DE

TOT

AL

PONTUAÇ

ÃO FINAL

Pós-

graduação

Lato Sensu

(Contabilizará

até 02

1,0

1

1,0

especializaçõ

es, sendo as

mais

recentes)

Pós-

graduação

6,0

Strictu sensu (mestrado –

2,0

1

2,0

máximo um

título)

Pós-

graduação

Strictu sensu (doutorado –

3,0

1

3,0

máximo um

título)

9.3 PARTICIPAÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA

ITEM

PONTUAÇÃ

O

QUANTIDAD

E

TOTA

L

PONTUAÇÃ

O FINAL

Participaçã o em formações na área da educação (01 (um)

ponto cada 40 horas)

01

400 horas

10

10

 

9.4 ATIVIDADE DOCENTE E DE GESTÃO

ITEM

PONT UAÇÃ

O

QUANTIDAD E

TOTA L

PONTUAÇÃ O FINAL

Docência na

rede municipal (01 ponto por

01

10

10

ano - máximo de

10 anos)

Gestão Escolar

(01 ponto por ano - máximo de 10 anos)

01

10

10

30

Coordenação

Pedagógica

Escolar e/ou

Secretaria de Educação (01

01

10

10

ponto por ano-

máximo de 10

anos)

10.  ETAPA 04 - DA PROPOSTA DE TRABALHO:

10.1 A proposta de trabalho dos candidatos à comunidade escolar deverá ocorrer no período, horário estabelecido e publicado no cronograma deste Edital

10.2 A apresentação das propostas de trabalho de cada candidato deverá ser realizada em Assembléia Geral e registrada em ata pelo Conselho Deliberativo Escolar.

10.3 Elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho: consiste na elaboração, apresentação e entrega do Plano de trabalho, de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente que deverá conter:

I- Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;

II- Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;

III- Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;

IV- Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.

 

10.4 O (A) candidato (a) que não se submeter à apresentação da proposta de trabalho em Assembléia Geral, em data e horário marcados por este edital estará automaticamente desclassificado.

10.5 O Candidato eleito deverá encaminhar o seu Plano de Trabalho para Secretaria Municipal de Educação no período de 01 a 31 de Janeiro de 2026.

11.  DO RESULTADO FINAL

11.1 As Etapas 1 e 2 são obrigatórias e eliminatórias. O Candidato que descumprir o cronograma das etapas, estão automaticamente eliminados do processo. A classificação final será o somatório da nota da etapa (01) e etapa (02). Será nomeado diretor o candidato que obter maior nota nas referidas etapas.

12.  DA REMUNERAÇÃO DA FUNÇÃO

12.1 Nas unidades escolares com até 150 alunos, o diretor (a) perceberá pelo exercício da função 40 horas mais 50% de gratificação

12.2 Nas unidades escolares com números de alunos de 151 a 300 alunos e/ou mais de 300 alunos, o diretor (a) perceberá pelo exercício da função 40 horas mais 58,5% de gratificação.

12.3 Nas unidades escolares com até 150 alunos e funcione somente um período, o diretor

(a) perceberá pelo exercício da função 40 horas mais 50% de gratificação;

12.4 Nas unidades escolares com números de alunos de 151 a 300 alunos e/ou mais de 300 alunos e funcionem somente um período, o diretor (a) perceberá pelo exercício da função 30 horas mais 58,5% de gratificação.

13.  DA NOMEAÇÃO:

13.1 O Diretor Escolar eleito entrará em exercício na função no dia 05/01/2026, na secretaria Municipal de Educação de Porto Esperidião - MT.

 

14.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento do presente edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção dos profissionais da educação a serem designados para a função gratificada de Diretor das escolas públicas municipais, tais como se encontra estabelecido Decreto Municipal 48/2022.

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Municipal, que atenderá na Secretaria Municipal de Educação.

14.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Porto Esperidião – MT, 10 de setembro de 2024.

 

 

Rosendo Martins Teixeira Neto
Secretária Municipal de Educação
Portaria 004/2025
Porto Esperidião - MT