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Pref. Santo Afonso

PORTARIA MUNICIPAL Nº 171/2025

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria,

CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 117 da Lei 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública,

R E S O L V E

Art. 1º - Designa a servidora para atuar como fiscal do contrato nº 39/2025, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, ATIVAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO VIA SIP TRUNK, COM 30 (TRINTA) CANAIS SIMULTÂNEOS ILIMITADOS E DISPONIBILIZAÇÃO DE 22 (VINTE E DOIS) NÚMEROS DDR, INCLUINDO A ATIVAÇÃO DO SERVIÇO DE PABX IP JÁ EXISTENTE E A REALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO LOCAL COMPLETA, COM SUPORTE TÉCNICO E TESTES, A FIM DE ESTRUTURAR E AMPLIAR O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, ABRANGENDO ÁREAS COMO GLEBA UNIÃO E PECUAMA.

FISCAL TITULAR: ELAINE DOS ANJOS SANTANA

FISCAL SUPLENTE: VANESSA DIAS DA SILVA

Art. 2º - A servidora ora designada por esta portaria ficará com a atribuição de acompanhar e fiscalizar a correta exação do objeto aos termos contratuais.

Art. 3° - Ficará o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassam a competência da fiscal deverão ser solicitadas ao gestor em tempo hábil para a adoção das medidas observadas.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

CPF/MF 022.566.881-51 – RG 16049640 SSP/MT

PREFEITO MUNICIPAL