QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021 - Pregão Presencial nº 011/2021 - Prefeitura Municipal de Luciara-MT.
11 de Setembro de 2025
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 023/2021
Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.º 023/2021, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCIARA - MT e a Empresa EVANILDO MOREIRA LOPES 10919570100, na forma e condições seguintes.
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.503.620/0001-31, com sede na Avenida Lúcio Pereira Luz N° 450, Centro - Luciara - Mato Grosso - CEP: 78.660-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do documento de Identidade n.º 1530417 SSP/GO, e inscrito no CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa: EVANILDO MOREIRA LOPES 10919570100, inscrita no CNPJ/MF nº. 13.746.795/0001-23, com endereço na Av. Araguaia, Centro, Luciara-MT CEP 76.660-000, neste ato representado pela sua Representante Legal Sr. Evanildo Moreira Lopes, inscrito no CPF sob n. 109.195.701-00 doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o termo aditivo contratual, alterando as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica aditado a Cláusula Terceira do Contrato Principal.
1.2. A prorrogação do prazo de vigência do mencionado contrato em 12 (doze) meses, com início a partir do encerramento do contrato principal, qual seja: 06/09/2025 até a data de 06/09/2026
CLÁUSULA SEGUNDA – DA BASE LEGAL/
2.1. O presente Termo Aditivo tem por fundamento o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, com a presença do interesse público e a conveniência administrativa, em face de se tratar de atividade essencial à Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. As demais Cláusulas e dispositivos do Contrato Principal e seus Aditivos continuam inalteradas, ratificando-o, no todo, para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do Presente Contrato, quando não resolvidas por meios administrativos e amigáveis.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 023/2021, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma da Lei n.º 8.666/93, ratificando todas as demais Cláusulas do contrato primitivo.
Luciara – MT, 06 de setembro de 2025
MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT
Parassu de Souza Freitas
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EVANILDO MOREIRA LOPES 10919570100
Evanildo Moreira Lopes
109.195.701-00
CONTRATADA