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Pref. Brasnorte

“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE/MT AFETADAS POR TEMPESTADES (CHUVAS INTENSAS E VENTOS FORTES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASNORTE, Estado de Mato Grosso, Senhor Edelo Marcelo Ferrari, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 72 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as intensas chuvas e ventos fortes ocorridos em 09 de setembro de 2025, que ocasionaram danos a edificações públicas e privadas, interrupção de serviços essenciais, destelhamentos e prejuízos à população;

CONSIDERANDO o relatório expedido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, que atesta os prejuízos e a necessidade de adoção imediata de medidas excepcionais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o bem-estar da população e a continuidade das atividades socioeconômicas nos bairros atingidos pelo evento adverso referido, impondo-se a adoção imediata das providências indispensáveis para, em regime de cooperação, enfrentar e mitigar as consequências decorrentes da situação emergencial;

CONSIDERANDO que o Município já envidou todos os esforços administrativos e logísticos, mobilizando o aparato disponível para mitigar os efeitos do desastre, bem como para assegurar a assistência e o socorro às famílias e comunidades atingidas;

CONSIDERANDO que, à vista do ofício da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, restou demonstrado que o desastre natural ocorrido no Município configura hipótese ensejadora da decretação de Situação de Emergência, em conformidade com a legislação vigente;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil) e na Instrução Normativa nº 36/2020 da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;

CONSIDERANDO ainda a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial o art. 75, inciso VIII, que autoriza a contratação direta (dispensa de licitação) nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Brasnorte/MT, nas áreas afetadas por chuvas intensas e ventos fortes, classificadas como desastre de nível II – COBRADE 1.3.2.1.5 (tempestade local/convectiva).

Art. 2º Ficam autorizados os órgãos da Administração Pública Municipal, sob a coordenação da Defesa Civil, a adotar todas as medidas necessárias de resposta ao desastre, restabelecimento de serviços essenciais e assistência à população afetada.

Art. 3º Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, ficam autorizadas contratações diretas (dispensa de licitação) para aquisição de bens, serviços e obras estritamente necessárias ao atendimento da situação emergencial, pelo prazo máximo de um ano, contado da ocorrência do evento.

§1º As contratações deverão ser formalizadas com processos administrativos próprios, devidamente instruídos com parecer jurídico, justificativa de preço e de necessidade, nos termos dos arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021.

§2º As contratações não poderão exceder os limites indispensáveis ao atendimento da situação emergencial, devendo o gestor adotar planejamento para contratações definitivas, caso necessário.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I. Adentrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;

II. Utilizar propriedade particular, em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias, conforme a necessidade, devendo ser comunicado à Defesa Civil Estadual e à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, para fins de homologação e eventual reconhecimento federal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal