DECRETO N.º 086/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
11 de Setembro de 2025
Aprova o Projeto de loteamento denominado “Loteamento Pérola”, neste Município de Brasnorte-MT, e dá outras providencias”.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 122, de 01 de novembro de 2022, que dispõe sobre o parcelamento do solo;
CONSIDERANDO a Licença Ambiental de Instalação, emitida em 06/08/2024, Processo n. 037/2024, através da Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o Ofício n. 028/ARQ/2025.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “Loteamento Pérola”, localizado na proximidade da Rua Londrina, sendo a área “Chácara 21, Brasnorte-MT, com uma área total de 72.596,00m² (Setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados) localizada no perímetro urbano do Município de Brasnorte - MT.
Art. 2.º O loteamento está declarado sob a matrícula n.º 8.330, Matrícula 7.291 Livro 02, Registro Geral, no 1.º Cartório de Registro de Imóveis de Brasnorte-MT.
Art. 3.º O loteamento é composto por uma área total de 72.596,00m² (Setenta e dois mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados), sendo:
I - Área de Quadras: 33.305,22m²;
II - Sistema Viário: 16.252,92m²;
III - Área de Uso Comum + Área Verde: 27.085,99 m².
Art. 4.º O loteamento é composto de 08 (oito) quadras, com o seguinte número de lotes:
I - Quadra n.º 01, com 23 (vinte e três) lotes, com área total de 7.423,57 m²;
II - Quadra n.º 02, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.099,50 m²;
III - Quadra n.º 03, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.224,86 m²;
IV - Quadra n.º 04, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
V - Quadra n.º 05, com 21 (vinte e um) lotes, com área total de 7.026,14 m²;
VI - Quadra n.º 06, com 16 (dezesseis) lotes, com área total de 5.100,00 m²;
VII - Quadra n.º 07, com 18 (dezoito) lotes, com área total de 5.645,25 m²;
VIII - Quadra n.º 08, com 09 (nove) lotes, com área total de 2.890,70 m².
Art. 5.º A via pública que dá acesso ao loteamento é a Extensão da Rua Londrina.
Art. 6.º O loteamento destina-se à construção de edificações residenciais e comerciais, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 7.º O loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como memorial descritivo, nos termos da Legislação Federal e Municipal, sob pena de caducidade.
Art. 8.º Após a inscrição no Cartório de Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Brasnorte, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.
Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal