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Pref. Alto Boa Vista

                                                   Dispõe sobre a nomeação da                                                                 Comissão responsável pela                                                                     elaboração do Regimento Interno do                                                     Conselho Municipal dos Direitos da                                                       Pessoa Idosa de Alto Boa Vista MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Alto Boa Vista, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 826/2025, pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), e demais legislações pertinentes.

Considerando a necessidade de regulamentar seu funcionamento por meio da instituição do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Em reunião ordinária no dia 28 de agosto de 2025, fica nomeada a Comissão de Elaboração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta pelos(as) seguintes conselheiros(as):

Representantes Governamental

Titular: Nelice Fernandes Suplente: Adriana Freitas da Silva Representante da Sociedade Civil

Titular: Lauriane Barbosa Silva

Suplente: Viviane Ceccatto

Art. 2º Compete à Comissão:

I – elaborar a minuta do Regimento Interno do Conselho;

II – submeter o texto à apreciação e aprovação em plenária;

III – propor, quando necessário, adequações à legislação vigente.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 dias, contados a partir da publicação desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lauriane Barbosa Silva

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa