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Pref. Ponte Branca

DECRETO N° 56, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparo de vazamentos nas instalações internas dos imóveis abastecidos pelo sistema público de água do Município de Ponte Branca – MT, e dá outras providências.”

O Sr. CLAYTON PARREIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL

INTERINO DE PONTE BRANCA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Ponte Branca – MT, e

CONSIDERANDO que compete ao Município organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o abastecimento de água potável à população;

CONSIDERANDO que o desperdício de água decorrente de vazamentos nas redes hidráulicas internas dos imóveis acarreta prejuízos à coletividade, compromete o abastecimento público e afronta os princípios da sustentabilidade e do uso racional dos recursos naturais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos administrativos para compelir os usuários a corrigirem irregularidades que ocasionem desperdício de água tratada,

DECRETA:

Art. 1º Todos os usuários do sistema de abastecimento de água do Município de Ponte Branca são responsáveis pela manutenção e conservação das instalações hidráulicas situadas no interior de seus imóveis, a partir do ponto de entrega do ramal predial.

 

Art. 2º Identificado vazamento de água em instalações internas do imóvel, o Departamento Municipal de Água e Esgoto expedirá Notificação ao usuário, concedendo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a regularização.

Art. 3º Não sanado o vazamento no prazo estipulado, o Departamento Municipal de Água e Esgoto poderá, mediante ato administrativo fundamentado, proceder à suspensão do fornecimento de água ao imóvel, até que seja comprovada a regularização da irregularidade.

Art. 4º A religação do fornecimento somente ocorrerá após vistoria técnica que ateste a correção do problema e o pagamento da tarifa de religação prevista na tabela vigente, se necessário.

Art. 5º As despesas decorrentes da manutenção ou reparo de vazamentos internos serão de inteira responsabilidade do usuário, não cabendo ao Município qualquer ônus.

Art. 6º O presente Decreto aplica-se a todos os imóveis residenciais, comerciais, industriais e públicos localizados no território municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, em 11 de setembro de 2025.

Publique-se

Cumpra-se



CLAYTON PARRREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino