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Prefeitura Municipal de Confresa

EDITAL N° 005/2025 - SME SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA/MT.

EDITAL N° 005/2025 - SME

SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA/MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(SME), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 37.464.716/0001-50, com sede à Cidade de CONFRESA, Estado de Mato Grosso, à Rua Jatobá, nº 33, Bairro Jardim do Eden, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da Legislação vigente, e do Decreto Municipal nº 085/2025, de 11 de setembro de 2025, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de SELEÇÃO DE DIRETOR PARA LOTAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CONFRESA/MT.

1.  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo, regido por este Edital, será conduzido pela comissão organizadora nos termos do art. 5º do decreto municipal 085/2025, sob a supervisão da Secretaria Municipal da Educação (SME).

1.2. A Seleção destina-se ao preenchimento do cargo de diretor escolar.

1.3. A posse na função de diretor dar-se-á mediante ato de nomeação em cargo de comissão conforme Lei Complementar Municipal nº 046/2008, podendo o servidor ser exonerado a qualquer tempo pelo Poder Executivo, mediante avaliação da Comissão instituída com base no artigo 5º do Decreto Municipal 085/2025.

1.4. Para ser nomeado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas do presente processo seletivo;

b) Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da contratação;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Possuir a escolaridade necessária para o desempenho da função, conforme o tem V do art. 2º do decreto municipal nº 085/2025;

g) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por meio de folha de antecedentes criminais;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com a nova nomeação;

i) declarar que conhece as exigências contidas neste edital e que está de acordo com elas;

j) TER DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIR A CARGA HORÁRIA ESPECIFICADA;

k) COMPROVAR, VIA DECLARAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, ASSIDUIDADE NO CARGO E FUNÇÃO QUE DESEMPENHA ATUALMENTE;

l) OS CANDIDATOS QUE POSSUEM MANDATO DE DIRETOR ESCOLAR, DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO, A DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO CDCE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, AUTORIZAÇÃO E CREDENCIAMENTO ATUALIZADOS JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.

1.5. O candidato aprovado pelo processo seletivo, de que trata o presente edital, será avaliado periodicamente, em conformidade com o Decreto Municipal 085/2025, e poderá ser exonerado nos termos da legislação vigente, a qualquer tempo, em caso de:

a) não atendimento às atribuições inerentes ao cargo de diretor escolar;

b) falta de desempenho profissional adequado;

c) prática de atos indisciplinares constatados pela Secretaria Municipal de Educação de Confresa.

1.6. O CANDIDATO DEVERÁ TER CIÊNCIA QUE NÃO PODERÁ TER NENHUM OUTRO CARGO PÚBLICO COMISSIONADO, BEM COMO CUMULAR CARGOS PÚBLICOS, CONFORME DISPOSTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODENDO, NESTES CASOS, RESPONDER JUDICIALMENTE POR INFORMAÇÕES FALSAS OU OMISSAS.

1.7. As etapas do processo seletivo ocorrerão na forma presencial e on-line.

2.  FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

2.1. O Diretor escolar é função de dedicação exclusiva com remuneração estabelecida na lei complementar municipal de Confresa / MT nº 046/2008.

2.2. o candidato, no ato da inscrição, escolherá a unidade para a qual irá concorrer a função de diretor. Após a realização de todas as etapas do processo seletivo, os candidatos aprovados tomarão posse no início do ano subsequente.

2.3. O Candidato classificado poderá ser convidado a assumir a função de diretor, em caso de

vacância, em outra unidade escolar distinta daquela para a qual concorreu.

2.4. São atribuições do DIRETOR ESCOLAR – art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 046/2008:

a) representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

b) coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;

c) coordenar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

d) manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

e) dar à comunidade escolar, conhecimento das diretrizes e normas do sistema de ensino, emitidas pelo órgão central (SME);

f) submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;

g) divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

h) coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnicas-administrativas- financeiras desenvolvidas na escola;

i) apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

j) cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

3.  DAS INSCRIÇÕES

3.1. A solicitação de inscrição para o processo de Seleção de Diretor Escolar, de que trata este Edital, deverá ser efetuada, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico http://smeconfresa.com.br em uma planilha do google forms NO LINK https://docs.google.com/forms/d/1x5NB8TFphfidvBz27UAA2_WxC2XTUFFTv0mHrNt0BMg/edit#responses, mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, no período descrito no cronograma deste edital.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que

preenche todos os requisitos exigidos.

3.3. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, realizada e efetivada por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições online.

3.4. A Comissão de Seleção só validará as inscrições que estiverem de acordo com o Decreto Municipal 085/2025.

3.5. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número do seu CPF e um e-mail válido, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF e e-mail de qualquer outra pessoa.

3.6. No ato de solicitação da inscrição, o candidato deverá enviar arquivo digital em PDF, através de upload, dos seguintes documentos:

a) Diploma de graduação – frente e verso;

b) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À PROVA DE TÍTULOS.

3.7. Quando for o caso, o candidato deverá enviar ainda:

a) Documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado;

b) Quando a documentação exigida possuir informações relevantes no seu verso, o candidato deverá digitalizar ambos os lados e incluir no espaço indicado no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição.

3.8. Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível alteração de nenhuma das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, nem envio de documentos.

3.9. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados referente ao cumprimento dos requisitos para inscrição e referente à Prova de Títulos, são de responsabilidade exclusiva do declarante.

3.10. A Comissão de Seleção de Diretores Escolares não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital.

3.12 A inscrição tem carácter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.

4.  DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

4.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei nº 7.853/1989, com o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto nº 3.298/1999 e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004, que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização da 2ª e 3ª etapa do processo seletivo, deverá, no ato da solicitação da inscrição, proceder da seguinte forma:

a) informar no campo específico do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, que necessita de atendimento diferenciado.

b) incluir, obrigatoriamente, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.

4.2. Poderão ser solicitados:

a) no caso de deficiência visual: prova ampliada (fonte 18 ou 20);

b) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.

4.3. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento diferenciado e não cumprirmos procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.

4.4. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá anexar, no ato da inscrição, certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

4.6. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente esta condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. A Comissão de Seleção de Diretores Escolares validará os documentos previstos no presente edital, digitalizados e enviados.

5.  DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. As pessoas com deficiência física que desejar participar do processo seletivo para diretor escolar deverá se inscrever na ampla concorrência.

6.  DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Obedecendo o ínscio I do artigo 1º do Decreto Municipal 085/2025, respeitando as alterações dadas pelo Decreto Municipal 242/2022 a Seleção de Diretores será composta de 3 (três ) etapas, conforme disposto abaixo:

a) 1ª etapa: Avaliação Seleção de Currículo, sendo Etapa 1 com peso (1) na Análise de Currículo, de carácter eliminatório e classificatório.

b) 2ª etapa: composta de duas fases: Ciclo de Estudo (promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação) e elaboração do Plano de Trabalho, sendo a Etapa 2 com peso (2) a ser desenvolvido durante o mandato, de carácter eliminatório e classificatório.

c) 3ª etapa: prova objetiva e discursiva, sendo a Etapa 3 com peso (3).

6.2. Demais critérios de avaliação das 03 (três) etapas poderão ser definidos em edital complementar.

6.3. O cronograma de realização das 03 (três) etapas consta no anexo II do presente edital.

7.  DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1.   PRIMEIRA ETAPA: Análise de Currículo.

7.1.1. Primeira fase: consiste na análise de currículo mediante apresentação de títulos que deverão ser anexados no ato da inscrição conforme anexo III do presente edital.

7.1.1.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar titulação em desacordo

com os requisitos estabelecidos no anexo I deste Edital.

7.1.1.2. A nota será obtida obedecendo a pontuação instituída no anexo I deste Edital.

7.1.1.3. A comprovação dos títulos e experiência profissional deverá ser feita mediante a declaração da instituição onde o candidato desenvolveu ou desenvolve suas atividades profissionais.

7.1.1.4. Não será computado, para efeito de contagem de pontos, diploma de habilitação do curso exigido para o provimento da função de diretor.

7.1.1.5. A nota final de títulos obedecerá o intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e será calculada somando-se o valor obtido em cada título, de acordo com os critérios para julgamento constante do Anexo I do presente Edital.

7.1.1.6. Somente serão aceitos documentos para cômputo de títulos, os cursos de formação a partir de 40 (quarenta) horas, realizados nos últimos três anos.

7.1.1.7. Para fins de cálculo da média final do processo seletivo será utilizado a pontuação da análise de currículo.

7.2.   SEGUNDA ETAPA: Do Curso de Formação e Plano de Trabalho

7.2.1. Primeira fase: consiste na participação do candidato, no ciclo de formação denominado “Novos paradigmas para a gestão escolar - formação de líderes”; com duração de 16 (dezesseis) horas, tem como objetivo sensibilizar os profissionais para o exercício da gestão escolar, detendo conhecimentos específicos da função e do sistema para o qual está se candidatando, identificando seu perfil de liderança frente às necessidades da função de diretor da escola pública.

7.2.2. Segunda fase: Entrega, à Comissão de Seleção, o plano de trabalho que deverá ser elaborado presencialmente, seguindo as orientações pré-estabelecidas em formulário específico que será disponibilizado pela Comissão de Seleção de Diretores no ato da redação do referido Plano e terá a duração de 04 (quatro horas). Será disponibilizado pela Comissão suporte teórico para os candidatos.

7.2.2.1. O candidato que desejar, poderá solicitar junto à unidade escolar para a qual está se candidatando, documentos e informações que julgar contribuir para a escrita do Plano de Trabalho.

7.2.2.2. Será considerado aprovado na segunda etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no ciclo de formação e nota mínima de 6,0 (seis) pontos no Plano de Trabalho conforme critérios de avaliação a serem estabelecidos em edital complementar.

7.2.2.3. O candidato que não atingir o percentual mínimo de aprovação em qualquer uma das fases da 2º etapa será eliminado do processo seletivo.

7.3  TERCEIRA ETAPA: Da Prova Escrita

7.3.1. A terceira etapa constará de prova escrita com 10 (dez) questões objetivas (QO) e 2 (duas) questões subjetivas (QS).

7.3.2. A prova objetiva com peso 01 (um) terá10 (dez) questões, cada questão valerá 1,0 ponto

7.3.3. A prova subjetiva com peso 02 (dois) terá 02 (duas) questões, cada questão valerá 5,0 pontos.

7.3.4. A nota da prova escrita será obtida pela fórmula: 1 (QO) + 2 (QS) / 3

7.3.5. A aplicação da prova escrita será de acordo com o Anexo IV – CRONOGRAMA GERAL – deste Edital.

7.3.6. Somente será permitido o ingresso na sala de realização da prova, o candidato que estiver devidamente inscrito no processo seletivo e apresentar documento legal de identidade com foto.

7.3.7. A ausência da apresentação dos documentos mencionados no presente edital acarretará no impedimento do candidato realizar a prova.

7.3.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência.

7.3.9. Após o início da prova, não será admitida a entrada de candidatos na sala.

7.3.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.3.11. Não será permitido a realização de provas fora do local estabelecido neste edital, observadas as exceções regulamentadas em lei.

7.3.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, o uso de qualquer aparelho de comunicação durante a realização das provas.

7.3.13. A Comissão de Seleção e a equipe de aplicadores da prova ficarão isentas de quaisquer

responsabilidades, caso seja necessário recolher tais aparelhos antes do início ou durante a realização da prova.

7.3.14. O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e os documentos de identificação constantes no presente edital.

7.3.15. O candidato deverá registrar a resposta final da prova escrita com caneta esferográfica de cor preta ou azul.

7.3.16. A resposta final, de qualquer questão da prova escrita, que estiver rasurada, será desconsiderada para efeito de pontuação do candidato.

7.3.17. Para o candidato ser aprovado na terceira etapa terá que alcançar no mínimo 70% (setenta por cento) na prova objetiva e discursiva.

8.  DO RESULTADO FINAL

8.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na 1ª etapa (análise de currículo), 2ª etapa (Cíclo de formação e Produção do Plano de Trabalho), 3ª (Prova escrita com questões objetivas e subjetivas), com os respectivos pesos, Etapa 1 peso (1), etapa 2 peso (2) e etapa 3 com peso (3).

8.2. M = 1 X (1ª Etapa) + 2 X (2ª Etapa) + 3 X (3ª Etapa ) = ( RF)

6

8.3. Para critérios de classificação final será computado na ordem decrescente.

9.  DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso junto a Comissão de Seleção contra o resultado das etapas previstas no ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL deste edital.

9.2. O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à Comissão Seleção devidamente fundamentado, de forma virtual, através do link http://smeconfresa.com.br.

9.3. Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo, sem identificação e/ou sem fundamentação.

10.  DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora e/ou Comissão da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) Estar/estado em situação de readaptação funcional nos últimos 05 (cinco) anos;

11.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Ao Município de CONFRESA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, no período de validade do processo seletivo.

11.2. A inexatidão da declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer etapa, anulando todos os atos dele decorrentes.

11.3. A presente Seleção Pública terá validade de 03 (três) anos.

11.4. Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, aditivos, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

11.5. Em consonância com o Decreto Municipal 085/2025, a Comissão Organizadora do processo seletivo será composta por: 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação: Leandro Paula dos Santos e Valdicleia dos Santos Campos ; 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal: Neiva Gomes Coelho; 01 (um) representante da Comissão de Educação do Legislativo Municipal: Hamilton Gonçalves de Oliveira Neto; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação Cleider Pereira Lima; 01 (um) representante do SINTEP: késia Gonçalves Rodrigues da Silva; e 01 (um) representante do CACS Fundeb: Celson Sousa da Silva.

11.6. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas previstas para a Seleção Pública contidas neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

11.8. O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através do link http://smeconfresa.com.br, por meio de petição fundamentada, dirigida à Comissão de Seletivo.

11.9. Faz parte do presente Edital os anexos:

a) ANEXO I - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

b) ANEXO II - CURSO “NOVOS PARADIGMAS PARA A GESTÃO ESCOLAR” - FORMAÇÃO DE LÍDERES

c) ANEXO IV – CRONOGRAMA GERAL

d) ANEXO V - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

e) ANEXO VI – QUADRO DE VAGAS

CONFRESA - MT, 11 de setembro de 2025.

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

Presidente da Comissão Organizadora

Portaria 750/2025

 

PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

Descrição: PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

Leitura e Interpretação de Textos

Conteúdos: interpretação de texto com auxílio de material gráfico diverso, leitura e compreensão, localização e comparação de informações em textos, identificação do tema e da finalidade de textos de diferentes gêneros, distinção entre fato e opinião no texto, elementos concorrentes para a progressão temática de textos de diferentes gêneros e tipos: coesão e coerência.

Leitura e Interpretação de Dados e Indicadores Educacionais;

Conteúdos: Leitura e interpretação de dados e indicadores educacionais envolvendo dados e informações referentes à matrícula, à taxa de atendimento escolar, à taxa de distorção idade- série, às taxas de rendimento (aprovação, reprovação e abandono), aos resultados da Avaliação Municipal da Proficiência no Ensino Fundamental- AMPEF, Avalia-MT e Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

Liderança organizacional;

Liderança educacional e gestão escolar; Liderança e gestão para a diversidade; Gestão de pessoas no contexto educacional; A gestão escolar e as novas tecnologias; Instrumentos norteadores da gestão (Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar); Escola, família e comunidade; Desenvolvimento e avaliação da aprendizagem; Escola como espaço de formação em serviço; Planejamento pedagógico; Coordenação do trabalho pedagógico; Competências Socio emocionais.

Legislações;

1. Lei Complementar Municipal nº 046/2008 – PCCS dos Servidores da Educação de Confresa-MT;

2. Lei Complementar Municipal nº 020;

3. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf;

 

4. Plano Nacional de Educação–Disponível em: http://pne.mec.gov.br/images/pdf/pne_conhecendo_20_metas.pdf;

5. Plano Municipal de Educação.

Publicações sobre Gestão Escolar

1. LUCK, Heloísa. Dimensões da Gestão Escolar e suas competências. Editora Positivo:Curitiba,2009.

2. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. SãoPaulo: Paz e Terra, 1996.

3. Escola de Diretores . Unidade II: Conhecimento, currículo e cultura escolar. Disponível em: http://escoladeDiretores .mec.gov.br/site/3- sala_fundamentos_direito_educacao/pdf/unidade2.pdf.

Publicação sobre Competências Socioemocionais

1. OCDE. Competências para o progresso social: o poder das competências socioemocionais. 2015.

 

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. TÍTULOS: FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

Máximo de Pontos

1.1.

cursos na área de educação com duração mínima de 40h

(0,5 ponto por curso – máximo de 2 cursos) realizados nos dois últimos anos.

1,0

1.2.

Curso de PÓS-GRADUAÇÃO na área de educação ou ensino –especialização (máximo de 1 curso).

1,0

1.3.

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR E/OU COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (MÁXIMO 1 CURSO).

1,5

1.4.

Curso de pós-graduação na área de educação – MESTRADO (máximo de 1 curso).

2,0

1.5.

Curso de pós-graduação na área da educação - DOUTORADO (máximo de 1 curso).

3,5

2. TÍTULOS: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Máximo de Pontos

2.1.

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO (0,1 PONTO POR ANO – MÁXIMO DE 10 ANOS).

1,0

 

MÓDULOS DO CURSO “NOVOS PARADIGMAS PARA A GESTÃO ESCOLAR - FORMAÇÃO DE LÍDERES”

MÓDULOS E CONTEÚDOS

CARGA HORÁRIA

1.

MÓDULO I – Conhecendo a Gestão Escolar: processos e significados.

4h

2.

MÓDULO II – Fortalecimento das relações interpessoais e estilos de liderança.

4h

3.

MÓDULO III – Conhecendo o Sistema Municipal da Educação de CONFRESA (MT): algumas reflexões.

4h

4.

MÓDULO IV – Elaboração e entrega do Plano de Ação para a gestão escolar.

4h

TOTAL DE HORAS

16h

 

ANEXO IV CRONOGRAMA GERAL

Atividade

Data/Período

Horário

Publicação Edital

11/09/2025

On line

Inscrição

18/09 a 30/09

On line

Divulgação do deferimento das inscrições

01/10

On line

Recurso

02/10

On line

Divulgação do resultado do recurso

03/10

On line

1ª Etapa - Prova de títulos

Avaliação de títulos

06/10

On-line

Resultado da 1ª Etapa (Prova de títulos)

07/10

On line

Recurso para a 1ª Etapa

08/10

On line

Resultado do recurso da 1ª Etapa

09/10

On line

Resultado final da 1ª Etapa

10/10

On line

2ª Etapa : ‘’Aperfeiçoamento em metodologias, práticas Pedagógicas e Tecnologias’’

Realização do Ciclo de Formação

13 e 14/10

Presencial

Elaboração e entrega do Plano de Trabalho

14/10

Presencial

Resultado da 2ª Etapa

17/10

On line

Recurso para a 2ª Etapa

20/10

On line

Resultado do recurso da 2ª etapa

21/10

On line

Resultado final da 2ª Etapa

22/10

On line

3ª Etapa - prova escrita

Realização da prova escrita

23/10

Presencial Local a definir 8h às 12h

Divulgação do Resultado – 3ª Etapa

28/10

On line

 

Recurso da 3ª Etapa

29/10

On line

Resultado recurso da 3ª Etapa

30/10

On line

Resultado final da 3ª Etapa

31/10

On line

Resultado

Resultado do processo de seleção

04/11

On line

Recurso do resultado

05/11

On.line

Resultado do recurso

06/11

On line

Resultado final

07/11

On line

 

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

RG:

TELEFONE DO CANDIDATO (COM DDD):

E-MAIL DO CANDIDATO:

FUNÇÃO PARA A QUAL FOI INSCRITO:

MOTIVO PELO QUAL O CANDIDATO ESTÁ RECORRENDO DO RESULTADO DA SELEÇÃO, ORIUNDO DO EDITAL N° 005/2025 – SME:

Local, data

(assinatura)

(nome completo do candidato) (CPF do candidato)

 

QUADRO DE VAGAS

.

ESCOLA

NÚMERO DE VAGAS

01- CMEI ANGELINA FERNANDES DA FONSECA

01

02- CMEI SARAH JHENYFFER BARBOSA DE FREITAS

01

03- CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA LUCINARA APARECIDA LIMA E SILVA

01

04- ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR AGAMENON SÉRGIO GODOY MAGALHÃES

01

05- ESCOLA MUNICIPAL VIDA E ESPERANÇA

01

06- ESCOLA MUNICIPAL VILA TAPIRAGUAIA

01

07- ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NIVALDA XAVIER ELIAS

01

08- ESCOLA MUNICIPAL CENTRAL

01

09- ESCOLA MUNICIPAL JACARÉ VALENTE

01

10- ESCOLA MUNICIPAL NOVA BRIDÃO

01

11- ESCOLA MUNICIPAL PAU BRASIL

01

12- ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR ANTÔNIO SOARES DA SILVA

01

13- ESCOLA MUNICIPAL VALDEMIRO NUNES DE ARAÚJO

01

LEANDRO PAULA DOS SANTOS

Presidente da Comissão Organizadora Portaria 750/2025