Carregando...
Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA DO NORTE PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A DEMANDA TEMPORÁRIA E DETERMINADA.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CALEBE FRANCESCO FRANCIO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e:

Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

Considerando a Necessidade de contratação temporária para suprir as demandas de atendimento dos serviços públicos;

RESOLVE,

Art. 1º - Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores mencionados no parágrafo primeiro do artigo 1º para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a fim de compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT.

§ 1º Dos servidores nomeados:

1. JANAINA WOLFF SANTIN BORTH, matrícula n° 3052.

2. ELIS REGINA KARPOVIVZ, matrícula n° 101.

3. ARCELI FUSIEGER, matrícula n° 64.

4. DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula n° 57.

§2° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

§3°A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.

§4° A Comissão contará com a Assessoria Jurídica do Município.

Art. 2° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor.

Art. 3°- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação do resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2025.

____________________________________

Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

___________________________________

Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração