PORTARIA Nº 103, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
12 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL BOA ESPERANÇA DO NORTE PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, COM O OBJETIVO DE SUPRIR A DEMANDA TEMPORÁRIA E DETERMINADA.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CALEBE FRANCESCO FRANCIO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e:
Considerando o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em Processo Seletivo Simplificado;
Considerando a Necessidade de contratação temporária para suprir as demandas de atendimento dos serviços públicos;
RESOLVE,
Art. 1º - Ficam nomeados, a partir desta data, os servidores mencionados no parágrafo primeiro do artigo 1º para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, destinado à contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a fim de compor o quadro da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT.
§ 1º Dos servidores nomeados:
1. JANAINA WOLFF SANTIN BORTH, matrícula n° 3052.
2. ELIS REGINA KARPOVIVZ, matrícula n° 101.
3. ARCELI FUSIEGER, matrícula n° 64.
4. DANIEL DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula n° 57.
§2° A participação da Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
§3°A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado, podendo ser substituído nos casos de impedimento e vacância por membro da Comissão.
§4° A Comissão contará com a Assessoria Jurídica do Município.
Art. 2° - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado tem autonomia para decidir sobre as questões relativas à aplicação, podendo praticar os atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva, devendo todas as medidas serem amparadas pela legislação em vigor.
Art. 3°- A Comissão Organizadora do Processo Seletivo fiscalizará a aplicação do Edital, bem como, providenciará a publicação do resumo do mesmo nos órgãos de imprensa, promovendo ampla divulgação do Processo Seletivo.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 11 de setembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração