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Pref. Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.502/2025

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A SUPLEMENTAR SEU ORÇAMENTO POR ANULAÇÃO PARCIAL DO ORÇAMENTO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER- MT, ATÉ O VALOR DE R$: 66.000,00 (SESSENTA E SEIS MIL REAIS)”.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor correspondente a R$: 66.00,00 (Sessenta e seis mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação Orçamentaria do Legislativo Municipal:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

01

Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger

01

Legislativa

031

Ação Legislativa

0001

Poder Legislativo

20001

Manutenção da Câmara

31.90.11.00.00

Vencimentos e vantagens fixas pessoais civis

R$: 66.000,00

TOTAL:

R$: 66.000,00

Fonte de Recursos

Fonte ordinária municipal

15000000000

Anulação Orçamentaria do Executivo Municipal:

Código Funcional Programática

Descrição Funcional Programática

Valor

01

Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

11

Secretária de Fazenda

99

Reserva de contingência

9999

Reserva de contingência

002

Encargos gerais do município

99.99.99.00.00

Reserva de Contingência ou Reserva

R$: 66.000,00

TOTAL:

R$: 66.000,00

Fonte de Recursos

Fonte ordinária municipal

15000000000

Art.2º Para amparar o Crédito Aberto no artigo anterior, será utilizado à anulação parcial de dotação orçamentaria.

Art. 3º - Para efeito de compatibilidade das Peças de Planejamento, fica o Poder Executivo e legislativo Municipal autorizado a proceder à readequação dos valores constantes no orçamento afetado por esta lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 28 de Agosto de 2025.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal