TERMO DE REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 008/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2025
12 de Setembro de 2025
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de Barra do Garças - MT, inscrito no CNPJ sob o número 03.439.239/0001-50, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, devidamente qualificado nos autos, resolve REVOGAR o Credenciamento nº 008/2025 - Processo Administrativo nº 076/2025.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Considerando que a Secretaria Municipal de Educação, secretaria responsável pela demanda, através do Ofício n.º 472/SMEEL/2025, anexo, datado de 10/09/2025, solicitou a revogação do referido processo decorrente de falhas na fase preparatória do certame, com o equívoco no cadastro da unidade de medida do objeto, que constou como unidade (UND) quando, na realidade, a aquisição deveria ocorrer em quilogramas (KG). Dessa forma, inviabilizando a continuidade do certame, haja vista que compromete a adequada caracterização do objeto e, por consequência, a aquisição desse.
1.2. CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula STF 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
1.3. CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico.
1.4. CONSIDERANDO que o artigo 71, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 igualmente estipula que o cancelamento do processo pode ocorrer por motivo de conveniência e oportunidade.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
1.5. Fica revogadO o Credenciamento em referência, a contar da assinatura deste Termo, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, na Súmula 473 STF e no princípio da autotutela, com vistas ao atendimento do interesse público e por conveniência administrativa.
Remetam-se os autos ao Setor de Licitações e Contratos para as medidas necessárias, nos termos da legislação vigente.
Barra do Garças - MT, 11 de setembro de 2025
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal