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Pref. Rosário Oeste

LEI MUNICIPAL 1.813/2025

de 11 de Setembro de 2025

Autor: VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO

“Declara de utilidade pública municipal a Associação Instituto IGREC – Instituto Gênesis Ressocialização, Esporte e Cultura.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a propositura do Vereador AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO, aprovou, e eu, MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto IGREC – Instituto Gênesis Ressocialização, Esporte e Cultura, com sede e foro em Rosário Oeste/MT, CNPJ nº. 53.450.775/0001-25.

Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos ao Instituto, quando:

– substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

– alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 11 de Setembro de 2025.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal