Lei Municipal 1813 - 2025
12 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL 1.813/2025
de 11 de Setembro de 2025
Autor: VER. AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO
“Declara de utilidade pública municipal a Associação Instituto IGREC – Instituto Gênesis Ressocialização, Esporte e Cultura.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a propositura do Vereador AMILSON CLAUDIO NEPONOCENO, aprovou, e eu, MARIANO BALABAM, Prefeito Municipal de Rosário Oeste/MT sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto IGREC – Instituto Gênesis Ressocialização, Esporte e Cultura, com sede e foro em Rosário Oeste/MT, CNPJ nº. 53.450.775/0001-25.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública Municipal concedidos ao Instituto, quando:
– substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
– alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova Lei;
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 11 de Setembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal