Resolução CMAS nº 008/2025
12 de Setembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RONDOLÃNDIA/MT
Resolução CMAS nº 008/2025
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518 de 09 de junho 2022 e com adequações através da Lei 597 de 16 de abril de 2025 nomeado pelo Decreto Municipal nº 266/GAB/2024. Conforme deliberação em reunião Extraordinária realizada as 9:30hs no dia 11/09/2025, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:
RESOLVE:
Art. 1º. –Referente a proposta apresentada pela gestão, referente a prestação de contas dos recursos do PROCAD.
Art. 2º - Fica aprovado por unanimidade a utilização do valor de R$ 11.611,00, em utilização de materiais de consumo, serviços e combustíveis
Art. 3º. – A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua Publicação.
Rondolândia – MT, 11 de Setembro de 2025.
Dhandara de Oliveira
Presidente do CMAS