LEI N° 3.365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
LEI N° 3.365, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.562 de 19 de janeiro de 2017, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.562, de 19 de janeiro de 2017, alterado pelas Leis Municipais nº 3.007, de 03 de dezembro de 2021, 3.132, de 23 de janeiro de 2023 e 3.339, de 01 de abril de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória, nos termos do § 11 do artigo 37 da Constituição Federal, em razão das despesas decorrentes das atividades parlamentares externas de vereador, no valor de R$ 6.502,86 (seis mil, quinhentos e dois reais e oitenta e seis centavos), que terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da verba indenizatória do Vereador que for eleito como Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, depositados na conta corrente do Edil titular.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 09 de setembro de 2025
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
PREFEITA MUNICIPAL