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Pref. Porto Esperidião

​PORTARIA Nº 281/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a convocação de aprovado no Concurso Público nº 01/2020, para apresentação de documentos e demais providências”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, ODIRLEI QUEIROZ FARIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público n.º 001/2020, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado na edição n.º 3.391, de 07 de janeiro de 2020, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT);

CONSIDERANDO o Decreto n.º 36/2023, datado de 20 de outubro de 2023, publicado na edição n.º 4.345, de 23 de outubro de 2023, no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT), que homologou e republicou o resultado final do Concurso Público n.º 001/2020;

CONSIDERANDO a desistência da vaga apresentada pela candidata convocada JULIENE CRISTINA DE ARRUDA, para o cargo de Professora de Ciências;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo nos quadros funcionais do Município de Porto Esperidião/MT.

RESOLVE:

Art. 1º. HOMOLOGAR a desistência da candidata JULIENE CRISTINA DE ARRUDA e, nesta oportunidade, CONVOCAR a candidata subsequente classificada para o cargo de provimento efetivo de Professora de Ciências, conforme o quadro abaixo, para apresentação dos documentos exigidos, conforme o Edital de Concurso Público nº 001/2020:

CARGO: Professor de ciências – Zona rural

Clas.

Insc.

Nome completo

6º

1291

JAQUELINE CORDEIRO

Art. 2º. A convocada constante nesta Portaria deverá comparecer, munida da documentação exigida no Anexo “II” do Edital de Concurso Público nº 001/2020, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, Porto Esperidião/MT, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, no horário das 07h às 13h, para encaminhamento da avaliação médica necessária à deflagração do processo de posse.

Art. 3º. Somente tomará posse após o cumprimento integral das exigências do artigo anterior.

Art. 4º. O não comparecimento da convocada no prazo estipulado no Art. 2º será considerado como desistência tácita da vaga para a qual foi convocada. Neste caso, o Chefe do Executivo Municipal poderá convocar, conforme a ordem de classificação, o próximo candidato apto para ocupar a vaga não preenchida, de modo a suprir a vaga disponível.

Art. 5º. Dúvidas ou necessidades de informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos, presencialmente, ou por meio do e-mail: rh@portoesperidiao.mt.gov.br, ou pelo celular: (65) 9.9665 – 3503, no horário das 07h às 13h.

Art. 6º. Casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública Municipal.

Porto Esperidião, 11 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito