DECISÃO ADMINISTRATIVA
12 de Setembro de 2025
Proc. Adm. n.158/2024
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, “Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso V, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Contrato Administrativo n.077/2024
Objeto: “Locação de Imóvel para Instalação e Funcionamento da Delegacia de Polícia Civil do Município de Rondolândia/MT”.
Contratado: Oliveira Roldão Monteiro Neto - Pessoa Física.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo do Contrato Administrativo n.077/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Memorando n. 083/ADMINISTRAÇÃO/2025, de 04 de setembro de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo do Contrato Administrativo n. 077/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 19/09/2025;
Considerando o documento onde a empresa contratada manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo m. 077/2024;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.077/2024, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração da Primeira Prorrogação de do Contrato n.077/2024, com fundamento na Sub-Cláusula 2.1/2.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Lei Federal n. 8.245/1991.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 1º (primeiro)termo de prorrogação de prazo do Contrato n.077/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 19/09/2025 à 19/09/2026, valor total de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), sendo R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), por mês.
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação.
Rondolândia - MT, 11 de setembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal