TERMO DE ADITIVO
12 de Setembro de 2025
III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2023 ADESÃO N° 05/2023
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°48/2023–CELEBRADO EM 06 DE ABRIL DE 2023, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA CGS CONSULTORIA E GESTÃO EM SAÚDE-LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:
1.1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, em conformidade com a justificativa /parecer jurídico anexo, que passará a ser até 06 de agosto de 2026.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO
2.1 O valor do presente Aditivo é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
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Nº DO CONTRATO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
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N°48/2023 |
12 meses |
R$: 7.500,00 |
R$: 90.000,00 |
2.2 O valor total do presente Aditivo é de 90.000,00 (noventa mil reais).
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo
02.03-Secretaria de Saúde
020316-Fundo Municipal de Saúde
10.302.9120.2057.0000-Manter o Centro De Saúde – Hospital Municipal
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
4. CLÁUSULA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT.
5. CLÁUSULA QUINTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 05 de agosto de 2025