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Pref. Brasnorte

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil do Município de Brasnorte-MT, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE BRASNORTE, inscrita no CNPJ nº. 08.039.825/0001-21, visando repasse financeiro nos termos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações.

Parágrafo Único - O repasse a que se refere o caput do artigo 1º, será para entidade construir e implantar um centro de equoterapia em Brasnorte-MT.

ARTIGO 2º - O recurso financeiro a ser repassado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE BRASNORTE será de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

ARTIGO 3º - A entidade beneficiada deverá elaborar Plano de Trabalho, atender as regras da Lei Federal 13.019/2014 e prestar contas dos recursos recebidos, dentro dos prazos e condições estabelecidas em Termo de Fomento.

ARTIGO 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do orçamento público para o exercício financeiro de 2025.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos onze dias do mês de setembro ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal