Carregando...
Prefeitura Municipal de Cáceres

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 061/2023 - PGM - INSTAURADO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 296 DE 28 DE ABRIL DE 2025 – SMEL

EXTRATO DE DECISÃO FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/ CONTRATO ADMINISTRATIVO N. º 061/2023 - PGM - INSTAURADO
ATRAVÉS DA PORTARIA nº. 296 de 28 de abril de 2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.

JULGAMENTO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Referência: Apuração de Irregularidades no Contrato Administrativo nº 061/2023, que tem com objeto a Execução a Contratação de empresa especializada em engenharia para a reforma do Miniestádio de Futebol Jardim Paraíso, localizado no Bairro Jardim Paraiso, com área total de 8.963,68 m², no município de Cáceres-MT.
RELATÓRIO

Considerando o Relatório Final apresentando pela Comissão Especial de Processo Administrativo instaurado através da Portaria nº. 296 de
28 de abril de 2025 – (Memorando sob nº 35.977 de 17/10/2024). Considerando as inconformidades na execução da obra, bem como a falta de interesse da contratada em responder as notificações e corrigir as patologias verificadas pelos fiscais da obra, acato o posicionamento da comissão especial de Processo Administrativo, opinando pela rescisão contratual unilateral, e outras sanções pertinentes.
DECISÃO
Diante dos fatos manifestados no RELATÓRIO FINAL da Comissão Especial de Processo Administrativo.

DECIDO:
I. Pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em atenção à Cláusula Décima Terceira, item 13.6 do Contrato Administrativo nº 61/
2023-PGM, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, configurando o valor de R$ 46.708,76 (quarenta e seis mil setecentos e oito reais e setenta e seis centavos), mais a devolução aos cofres públicos do valor de R$ 18.518,30 (dezoito mil, quinhentos e dezoito reais e trinta centavos), oriundos de patologias decorrentes da execução da obra, conforme relatório da comissão, totalizando um total a ser
devolvido aos cofres públicos R$ 65.227,06 (sessenta e cinco mil duzentos e vinte e sete reais e seis centavos).
II. Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 61/2023-PGM da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme previsto no Artigo 78 da
Lei nº 8.666/93.
III. Considerando a gravidade dos atos lesivos, a passividade da empresa KMA ENGENHARIA LTDA em buscar soluções para as problemáticas
apresentadas pelos fiscais de contrato, declaro inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, em conformidade ao Artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93, após as devidas publicações encaminhar para Comissão Permanente de Licitação para que proceda o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

Cáceres-MT, 11 de setembro de  2025.
Cristiano Neves da Silva Ramos
Secretário Municipal de Esporte e Lazer