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Pref. Nova Nazaré

PORTARIA Nº 001/20252025/SMS/NN-MT

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para concessão de exames, insumos médicos de uso continuado, consultas, medicamentos e passagens custeados pelo Município de Nova Nazaré-MT e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde de Nova Nazaré-MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar a concessão de exames, insumos médicos de uso continuado, consultas, medicamentos e passagens custeados pelo Município, visando atender prioritariamente pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica,

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído o presente regulamento para a liberação de exames, insumos médicos de uso continuado, consultas, medicamentos e passagens pelo Município, destinados a pacientes que necessitem de atendimento médico fora do município ou de exames não ofertados na rede municipal.

Art. 2º

Terão direito ao benefício os pacientes que:

I – sejam residentes no Município de Nova Nazaré-MT, comprovado por cadastro individual do Agente Comunitário de Saúde;

II – estejam devidamente encaminhados pela rede PÚBLICA de saúde;

III – comprovem não possuir condições financeiras para custear quaisquer itens citados no artigo anterior;

IV – apresentem toda a documentação exigida por este regulamento.

Art. 3º

A concessão obedecerá aos seguintes critérios de prioridade:

I – pacientes em situação de urgência e emergência, atestada em relatório médico;

II – pacientes portadores de doenças crônicas graves em tratamento continuado;

III – pacientes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, comprovada por inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), declaração de renda ou parecer do Serviço Social;

IV – pacientes que necessitem de exames e consultas não disponíveis no município e indispensáveis à continuidade do tratamento desde que obedeça os critérios do art. 2.

Art. 4º

Para solicitação do benefício, o paciente ou responsável deverá apresentar:

I – documento de identificação e comprovante de residência (conta de água, fornecida pelo setor de tributação);

II – encaminhamento médico emitido pela rede pública;

III - cadastro único atualizado, fornecido pela Assistência Social;

IV – comprovante de agendamento da consulta, exame e/ou laudo;

V - caderneta de vacinação atualizada conforme o calendário nacional de vacina.

VI – comprovante de baixa renda (Holerite e/ou Comprovante de Renda), nos termos do art. 3º, inciso III;

VII - caso haja, crianças em idade escolar, comprovante de matrícula e de caderneta de vacinação atualizado;

VIII - Ficha de Cadastro Individual fornecida pelo Agente Comunitário de Saúde.

Art. 5º

O processo de solicitação seguirá o seguinte fluxo:

I – protocolo do pedido junto à Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde;

II – análise documental e aplicação dos critérios de prioridade;

III – quando necessário, avaliação do Serviço Social da Secretária de Saúde do Município;

IV – decisão de deferimento ou indeferimento, devidamente registrada em sistema ou planilha de controle;

V – comunicação ao paciente, com justificativa em caso de indeferimento.

Art. 6º

O Município custeará somente:

I – exames, insumos médicos de uso continuado, consultas, medicamentos e passagens não ofertados na rede pública, desde que comprovada a necessidade;

II – Despesas para acompanhante, exclusivamente quando previsto em lei ou mediante justificativa médica, conforme o art. 1.

Parágrafo único. Nos casos de repetição frequente de solicitações, será realizada reavaliação social e médica para continuidade do benefício.

Art. 7º

Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Serviço Social.

Art. 8º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Nazaré-MT, 11 de Setembro de 2025.

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Jair Neri dos Santos Filho

Secretário Municipal de Saúde

Portaria 108/2025