LEI MUNICIPAL Nº 975/2025
12 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 975/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.
Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:
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Código Reduzido |
247 |
Novo |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv. Urbanos |
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Unidade |
001 |
Setor de Obras viação e transportes |
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Função |
26 |
Transporte |
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Sub Função |
782 |
Transporte Rodoviário |
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Programa |
0012 |
Infraestrutura e Transporte rodoviário zona rural |
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Projeto Atividade |
2072 |
Rateio pela participação do consorcio publico |
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Elemento Despesa |
3.3.71.70.00 |
Rateio pela participação em consorcio publico |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
100.000,00 |
Cem Mil Reais |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA - NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT.
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