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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 975/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2025, recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia – CIDESA-NA, a importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), necessários à realização da aquisição de terreno rural para implantação do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia, conforme deliberação da reunião do CIDESA-NA, realizada em 04 de setembro de 2025 no Município de Confresa.

Art. 2º - O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcela única.

Art. 3º - Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme quadro abaixo:

Código Reduzido

247

Novo

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv. Urbanos

Unidade

001

Setor de Obras viação e transportes

Função

26

Transporte

Sub Função

782

Transporte Rodoviário

Programa

0012

Infraestrutura e Transporte rodoviário zona rural

Projeto Atividade

2072

Rateio pela participação do consorcio publico

Elemento Despesa

3.3.71.70.00

Rateio pela participação em consorcio publico

Fonte de Recursos

1.500

Recursos Não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

100.000,00

Cem Mil Reais

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar compromissos e participar de forma consorciada ao CIDESA - NA no que se refere a implantação e operacionalização do Aterro Sanitário da Região Norte Araguaia.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT.

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