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Pref. São José do Xingu

LEI MUNICIPAL Nº 976/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 809.112,84 (Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos) nas seguintes dotações:

Código Reduzido

253

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviario Zona Urbana

Projeto Atividade

1767

Pavimentação Asfaltica Sinfra Conv-0024/2024-Adt

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

299.994,24

Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos

Código Reduzido

407

Órgão

13

Secretaria municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Unidade

001

Gabinete do Secretário Esporte e Cultura

Função

27

Desporto e Lazer

Sub Função

812

Desporto Comunitário

Programa

0020

Mais Cultura e Esporte

Projeto Atividade

1027

Construção de Campo de Futebol

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

509.118,60

Quinhentos e Nove Mil e Cento e Dezoito Reais e Sessenta Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 809.112,84 (Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Código Reduzido

253

Órgão

06

Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos

Unidade

002

Setor de Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra-Estrutura Urbana

Programa

0013

InfraEstrutura e Transporte Rodoviario Zona Urbana

Projeto Atividade

1767

Pavimentação Asfaltica Sinfra Conv-0024/2024

Elemento Despesa

44.90.51.00

Obras e Instalações

Fonte de Recursos

1.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

809.112,84

Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025.

Sandro José Luz Costa

Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT.

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