LEI MUNICIPAL Nº 976/2025
12 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 976/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 951/2024 LOA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2025 LOA – 951/2024 no valor de R$ 809.112,84 (Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos) nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
253 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0013 |
InfraEstrutura e Transporte Rodoviario Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1767 |
Pavimentação Asfaltica Sinfra Conv-0024/2024-Adt |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
299.994,24 |
Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos |
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Código Reduzido |
407 |
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Órgão |
13 |
Secretaria municipal de Esporte, Cultura e Lazer |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Secretário Esporte e Cultura |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub Função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0020 |
Mais Cultura e Esporte |
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Projeto Atividade |
1027 |
Construção de Campo de Futebol |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
509.118,60 |
Quinhentos e Nove Mil e Cento e Dezoito Reais e Sessenta Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 809.112,84 (Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos), sendo oriundos de anulação parcial/total de dotações do orçamento vigente. Nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
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Código Reduzido |
253 |
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Órgão |
06 |
Secretaria municipal de Obras e Serv.Urbanos |
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Unidade |
002 |
Setor de Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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Programa |
0013 |
InfraEstrutura e Transporte Rodoviario Zona Urbana |
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Projeto Atividade |
1767 |
Pavimentação Asfaltica Sinfra Conv-0024/2024 |
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Elemento Despesa |
44.90.51.00 |
Obras e Instalações |
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Fonte de Recursos |
1.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
809.112,84 |
Oitocentos e Nove Mil e Cento e Doze Reais e Oitenta e Quatro Centavos |
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do crédito especial especificado no artigo primeiro desta na Lei na Lei municipal 934/2024 LDO/2025 e 822/2021 PPA 2022/2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2025.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT.
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