DECRETO MUNICIPAL N° 914/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
15 de Setembro de 2025
FICA ALTERADO E ACRESCIDO DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 906 DE 25 DE AGOSTO DE 2025, QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA O REGISTRO DO PONTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Mariano Gomes Miranda, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECREТА:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 906/2025 passa a vigorar ACRESCIDO do § 2º-A e com a redação ALTERADA do § 4º, nos seguintes termos:
“§ 2º-A. Os servidores submetidos a escala de plantão deverão registrar o ponto no início e ao final da respectiva escala.
§ 4° O intervalo intrajornada presume-se cumprido pelo servidor público que estiver desempenhando as atribuições de seu cargo em ambiente externo e não sujeito ao registro de ponto eletrônico em relação a esse período, bem como em relação ao servidor público em cumprimento da jornada especial prevista no art. 3° deste Decreto.”
Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 10 do Decreto nº 906/2025.
Art. 4º. Fica ACRESCIDO ao art. 13 do Decreto nº 906/2025 o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica estabelecido que a jornada de trabalho dos ocupantes do cargo de Vigia Noturno terá início às 19h00 (dezenove horas) e término às 5h50 (cinco horas e cinquenta minutos) do dia seguinte.”
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 11 de setembro de 2025; 72º da Emancipação Político-Administrativa. 11/09/2025
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.
JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS
Secretária Mun. Administração, Planejamento e Gestão