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Pref. Nova Nazaré

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ – MT

SECRETRARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC

PORTARIA Nº 014/2025 – 11 de Setembro de 2025

Dispõe sobre a adesão do Municipio de Nova Nazaré, por meio da Secretaria Municipal de Educação, (SME), ao Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (PraLEEI), no âmbito do Campromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e regulamenta, no âmbito municipal, o Edital n° 01/2025/PraLEEI-MT.

A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), Secretarias Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso e União Nacional do Municipio do Estado de Mato Grosso (UNDIME/MT), em regime de colaboração, e no uso de suas atribuiçöes, instituida pela Partaria MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025 e Oficio Circular N°19/2025/DIFOR/SEB/MEC, toma pública a abertura de inscrição para o pracesso seletivo dos candidatos(as) e cadastro reserva de balsistas para atuar no Pragrama Leitura e Escrita na Educaçăo Infantil no estado de Mato Grosso (PraLEEI-MT/UFMT}, no âmbito do Programa Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), conforme estabelecida neste Edital.

1.                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente processo seletivo tern por abjetivo selecionar e formar quadro de servidores públicos municipais da educação para a função de Formador Municipal de professores e profissionais da Educaçăo Infantil (de 4 a 5 anos) na Ação de Extensão intitulada "Programa de Farmação Cantinuada Leitura e Escrita na Educação Infantil, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada" (ProLEEI/CNCA/UFMT). no estado de Mato Grosso, sob a coordenação geral da Universidade Federal de Mata Grosso;

1.2 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do cadastro reserva de colaboradores(as) da Ação de Extensão intitulada "Programa de Farmação Cantinuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no ámbito do Compromisso Nacional Criança Ałfabetizada" e paderão ser chamadas (as) para o desenvolvimento e execução da função de Formador(a) Municipal do Programa, com carga harária de 20 (vinte) horas semanais;

1.2.1 Rssalta-se que a forma de cumprimento da carga horária será acordada com o õrgão público respansável, sem prejuizo da carga horária relativo ao cargo já acupado pelo(a) servidor{a);

1.3 Para fms desta seleção, os(as) Formadores(as) Municipais serão distribuidos(as) de acordo com a necessidade da formação, considerando o número de inscritos(as) na Ação de Extensão intitulada "Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil - ProLEEI no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada"; (ProLEEI/CNCA/UFMT).

1.4 O(a) formador{a) municipal terá direito ao recebimento da bolsa, nos termos previstos na Portaria MEC n° 85, de 31 de janeira de 2025. O pagamento da bolsa será realizada pela Fundo Nacianal de Desenvalvimento da Educação (FNDE), de acordo com a Portaria MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025;

1.5. Fica assegurado às instituições em regime de colaboração deste convênio o direito de cancelar, no todo ou em parte, este pracesso seletivo, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização e compensação aos(as) candidatos(as) participantes deste edital;

2.                    DOS REQUISITOS

2.1 Os(a) candidatos(a) deverão atender os seguintes critérios:

a) Ser profissianal efetivo, isto é, passuir vinculo empregatício permanente e estável, preferencialmente por meio de concurso público e não ter cargo em comissão.

b) Estar exercendo, até a presente data, função profissianal relacionado à educação infantil, tais como: docência, gestão na coordenação pedagógica de escolas ou atuação pedagógica na secretaria de educação;

c) Possuir titulação minima de Licenciatura em Pedagogia, ou Normal Superior com ênfase na Educaçăo Infantil;

d) Ter experiência compravada de atuação, na educação infantil, de no mínimo 1(um) ano;

e) Ter dispanibilidade de 20(vinte) horas semanais para se dedicar à função de Formador(a) Municipal, portanto, vedada a participação de servidores com duplo vínculo que fundamentam as atividades do ProLEEI-MT/UFMT;

f) Apresentar Declaração da Secretaria Municipal de Educação ou do estabelecimento escolar, constando a experiência de atuação na formação de professares de Educação Infantîl na rede pública ou Certificado de atuação como formador(a) na Educação Infantil nos últimos anos (2024/2025);

g) Ter dispanibilidade para estudos, reuniões e compromissos relacionados à função de Formador(a) Municipal, que fundamentam as atividades do ProLEEI-MT/UFMT;

f) Não acumular a recebimento de bolsa de autros órgãos ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

g) Ter disponibilidade para realizar viagens, conforme cronagrama das formações presenciais e demais demandas do ProLEEI-MT/UFMT;

h) Atender todas as atribuições de Formador(a) Municipal, conforme especificado no item 3 deste Edital.

3.                    DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

3.1 O(a) Professor(a) Formador(a) Municipal deverá desenvolver as seguintes atividades:

a) Realizar o processo de formação presencial e/au virtual das(as) professares(as) e/ou profissianais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos), das turmas atendidas pelo Pragrama;

b) Orientar e apoiar os(as) professares(as) e profissionais da Educação Infantil na utilização dos Cadernos do LEEI e material complementar, na implementação das açöes do pracesso formativo;

c) Incentivar e acompanhar a participação dos(as) cursistas - professores(as) e profissionais da Educaçăo Infantil nos encontros formativos, presenciais e/ou virtuais;

d) Participar das reuniões realizadas pela Programa ProLEEI MT, sendo assíduo(a) e pontual;

e) Elaborar e encaminhar documentos referentes à aperacianalização do processo formativo, tais como listas de frequência, planilhas de aompanhamento, cronagramas de farmação, relatórios mensais, trabalho de percurso, dentre outros, observando os prazos estabelecidos;

f) Realizar o acompanhamento pedagógico sistemático dos(as) professares(as) e profissionais da Educação Infantil (4 a 5 anos) em sua prática pedagógica nos seus municipios, em todas as atividades do curso;

g) Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades de farmação dos(as) professores(as) e profissianais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos) a partir dos cadernos da LEEI e material complementar;

h) Apresentar à IES formadora relatório pedagógico e financeira individual, das atividades referentes ao aœmpanhamento dos(as) professores(as) e profissianais da Educaçăo Infantil (de 4 a 5 anos);

i)Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cronagrama do curso, acampanhar e monitorar a frequência dos(as) professores(as) e profissionais da Educação Infantil (de 4 a 5 anos);

j)Manter contato permanente com os(as) assessores(as) e professores(as) formadores(as) para acompanhamento e possíveis interferências na execução do trabalho;

k) Auxiliar os (as) professores(as) farmadores(as) estaduais na aplicaçăo e na coleta de dados dos(as) professores(as) e profissionais de Educação Infantil (de 4 a 5 anos) para compor um banco de dados para possíveis pesquisas sobre a Educação Infantil no estado de Mato Grosso ente federado participante do pragrama;

I) Ter habilidades com tecnologias digitais de cunha educacional e Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVAMEC Interatîva - adotado pelo ProLEEI-MT/UFMT;

m) Elabarar relatórios parciais e mensais, destacando a frequência dos(as) cursistas nas atividades desenvolvidas ao lango do curso;

n)Criar mecanismos para assegurar o cumprimento do cranograma do ProLEEI-MT/UFMT e manitorar a frequencia dos(as) cursistas(as) para cumprimento de agendas de contenção de evasão;

o) Manter cantato permanente com o(a) formadar{a) estadual para possiveis orientações;

p) Reportar ao(à) formador{a) Estadual as demandas, dúvidas e avanços das turmas que acompanha, participando das discussões e definições que foram construídas;

q)Incentîvar e auxiliar os(as) professores(as) cursistas na elaboração e apresentação de trabalhos em eventos promovidos pela ProLEEI- MT/UFMT.

4.                    DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo ocorrerá em uma única etapa, realizado por membros do Conselho Municipal de Seleção- CMS, que em regime de colaboraçăo estão comprametidos no desenvolvimento do Programa de Formação Leitura e Escrita na Educação Infantîl — ProLEEI-MT/UFMT, cabendo à comissão a atividade de análise documental, julgamentos e análise de recursos;

4.2 O processo seletivo será composto por análise da ficha de inscrição (Anexo II) acompanhados de xerox dos documentos, exigidos no constante edital 01/2025 SEMEC , preenchido no ato da inscrição e constará de pontuação para experiência profissianal, formação acadêmia e pradução bibliográfica;

4.3 Na avaliaçăo da experiência profissional, com valor móxima de 30 (trinta) pontos, serão considerados os itens com respectivas valores constantes da TABELA 1, Anexo I;

4.4 Na avaliaçăo a farmação acadêmica, com valor máxima de 25 (vinte e cinco) pontos (TABELA 2 — Anexo I), será considerado apenas o nível mais alto de farmação, acrescida da pontuação de cursos de extensão;

4.5 Na avaliação da produção bibliográfica, com valor máximo de 30 (trinta) pontos, serão considerados artigos cientificos de autora individual ou compartilhada, publicadas em periódicos da área da educação (TABELA 3 — Anexo I);

4.6 O resultado final será compostos pela somatória dos pontos nos cretérios seletivos: experiência profîssional, formação acadêmica e produção bibliográfica;

4.7 Serão cansideradas(as) desclassificadas(as) os(as) candidatos(as) que não alcançarem a mínimo de 50 (cinquenta) pontos na somatória total;

4.8 Havendo empate entre os(as) candidatos(as) classificados(as), o desempate obedeœrá a seguinte ordem, devendo a decisão ocorrer no primeiro item que estabeleœr a diferença: ter maior tempo de experiência de atuação no magistério da Educação Infantil; abtiver maior pontuação na Farmação Acadêmica; ter maior idade;

4.9 Será eliminado(a) do processo a(a) candidato(a) que:

a) Deixar de anexar, no ato da inscrição, quaisquer dos documentos para a inscrição estabelecidas no item I deste Edital; ou

b) Apresentar documentos que não comprovem os requisitos exigidos;

4.10 Havendo desistência ou abertura de novas vagas, serão chamados(as) os candidatos(as) imediatamente classificados(as), em ordem decrescente das notas, do Cadastro Reserva;

4.11 Todas as etapas deste Edital deverão ser amplamente divulgadas no estado de Mato Grosso, garantindo a transparência do pracesso;

4.12 Os eventuais casos, não contempladas pelo Edital, serão analisadas pelos membros da SMEEL que compõem a Camissão de Seleção.

5.                    DA INSCRIÇÃO

5.1 Para inscrever-se neste Pracesso Seletivo, o(a) Professor(a) deverá:

Preencher o formulário de inscrição com as informações solicitadas e, anexar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição/Formulário eletronico do anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada (item obrigatório);

b) Documento pessoais de identificação com foto (RG e CPF) (item obrigatório);

c) Comprovação de experiência profissional de atuação no magistérioo, na Educação Infantil, de no minima 01 (um) ano (item obrigatório);

d) Holerito atualizado;

5.2 Não haverá a cobrança de taxa para inscrição e participação neste Processo Seletivo;

5.3 Antes de efetuar a inscrição, a(a) candidato(a) deverá tomar conhecimento do dispasto neste Edital e certificar-se de que preenche tados os requisitos exigidos;

5.4 As informaçöes prestadas no ato da inscrição serão de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a);

5.5 O municipio de opção do(a) candidato(a) deverá estar em consonância com a sua atual lotação;

5.6 Não serão aceite documentos ilegíveis, não identifîcaveis e/au danifiados ou qualquer dacumento digital sem certificação;

5.7 Não serão aœitas as inscrições realizadas em desaœrdo com as normas, os prazos e os procediments especificados neste Edital, sendo vedada a inscrição condicianal, extemporânea ou por qualquer outro meia que não está prevîsta no presente edital;

5.8 O(a) candidato(a) será eIiminado(a) sumaûamente se não apresentar a documentaçăo comprabatória completa ou apresentá-la de forma inverídica.

6.                    DAS VAGAS

6.1 O(a) candidato(a) selecionado(a}/apravada(a) será convacado(a) pela Universidade Federal de Mato Grosso para atuar como Formador{a) Municipal e participar do processo de farmação a ser desenvalvida no processo de desenvolvimento do ProLEEI MTMFMT.

6.2 A aprovação no pracesso seletivo não garante a imediata participação no ProLEEI MT/UFMT.

6.3 O número de vagas paderá sofrer alterações de acordo com a demanda de cada município, ficando sob a responsabilidade do CMS a adequação proporcional ao número de profores(as) inscritos nas Formações Continuadas;

6.4 Os(as) aprovados(as) que não forem canvocados, constituirão o cadastro reserva de Colaboradares(as) do Pragrama de Formação Cantinuada Leitura e Escrita na Educação Infantil-ProLEEl no âmbio do Campramisso Nacianal Criança Alfabetizada" (ProLEEI/CNCÆUFMT}" na funçăo de Formador Municipal;

6.5 O tempo de vigéncia do vinculo ao Programa será definido no Termo de Compramisso, podendo ser prarrogado, conforme Iimite máxîma prevista em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras açöes previstas no Programa, no âmbito ds eixos do ProLEEI-MT/UFMT.

7.                    DO CRONOGRAMA DO EDITAL

7.1 0 presente Edital segue a cranograma de etapas abaixa:

DESCRIÇAO

DATAS

Divulgação do Edital de Seleção Diário Oficial dos Municípios, https://amm.diariomunicipal.org

11/09/2025

Período de inscrições na Secretaria de Educação

12 e 15/09/2025

Publicação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial dos Municípios, https://amm.diariomunicipal.org

16/09/2025

Prazo para interposição de recurso para inscrições indeferidas

17/09/25

Publicação da análise dos recursos

18/09/25

Publicação do resultado da análise de currículos

19/09/25

Interposição de recurso para resultado da análise de currículos. Serão considerados os recursos recebidos pelo e-mail semec@novanazare.edu.mt.gov.br

até às 23h59min (horário oficial de MT).

20/09/25

Publicação do resultado dos recursos no Diário Oficial dos Municípios, https://amm.diariomunicipal.org

21/09/25

Publicação da Classificação Final dos(as) candidatos(as) aprovados(as) e homologação do processo seletivo no Diário Oficial dos Municípios, https://amm.diariomunicipal.org

21/09/25

 
8.                    DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

8.1 Os (as) candidatos(as) convocados(as) deverão preencher, assinar e encaminhar um Termo de Compromisso dispanibilizado após o processo de seleção concluido.

8.2 O (a) Formador(a) Municipal receberá R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais durante a tempo da vigência do Termo de Compramisso;

8.3 O pagamento da balsa será realizada pelo Fundo Nacianal de Desenvalvimento da Educaçăo (FNDE), de acordo com a Portaria MEC n° 85, de 31 de janeiro de 2025;

8.4 O valor da balsa será creditado pela Fundo Nacianal de Desenvolvimento da Educação (FNDE) diretamente na conta bancária (conta corrente) do(a) profîssional da educaçăo, que deverá ser informado no memento da assinatura do Terma de Campramisso;

8.5. As entidades em regime de colaboração deste edital, não se respansabilizam por eventuais atrasos quanto ao pagamento de bolsas, tendo em vista que a verba provém de pagamento via Governo Federal;

8.6 Caso haja alteração nos dados bancários do(a) colaborador(a) após a assinatura do Termo de Compromisso, os dados da nova conta deverão ser imediatamente informados à equipe da Secretaria do ProLEEI (praleeirnt@gmail.oom), que deverá informar à equipe ProLEEI MT/UFMT;

8.7 Será cancelado ou suspenso a pagamento da bolsa a qualquer momento, casa seja constatado o não cumprimento por parte da(a) colaborador(a), das obrigações constantes no Termo de Compromisso;

8.8 O tempo de vigência do Termo de Compromisso paderá ser prorrogado, conforme limite móximo previsto em legislação.

9.                       DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos no presente Edital serão analisadas e resolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Nazaré-MT e pela Comissão da Seleção;

9.2 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Nova Nazaré-MT o direito de homologar, prorrogar, revogar ou anular o presente Edital;

9.3 O prazo de validade deste processo seletivo será de até 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da UFMT, contados da data de publicação deste.

Nova Nazaré —MT, 11 de setembro de 2025.

Luiz Wagner Vilarinho Bonfim

Secretário Municipal de Educação e Cultura