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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. Juvenal Bispo de Oliveira”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal c/c Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos servidores do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Idade ao SR. JUVENAL BISPO DE OLIVEIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade nº. 0070041-0 SSP/MT e CPF n°. 206.094.001-00, servidor efetivo no cargo de Agente de Serviço Público, Classe “D”, Nível “06”, matriculado sob nº. 2284, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contando com 21 anos, 08 meses e 06 dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2025.02.00015P, a partir da data de 10/09/2025 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 10 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 11 de setembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL