Carregando...
Pref. Araguaiana

“Dispõe sobre a declaração de patrimônio histórico-cultural imaterial da Festa de Nossa Senhora da Piedade no âmbito do Município de Araguaiana, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAIANA-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Declara a Festa de Nossa Senhora da Piedade patrimônio histórico-cultural imaterial do Município de Araguaiana-MT.

Art. 2º - São considerados bens imateriais, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade Araguaianenses.

Art. 3º - O município de Araguaiana, respeitada a legislação atinente ao assunto, exercerá a proteção e a vigilância, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, sob as formas de tombamento ou registro de bem imaterial.

Art. 4º - Os bens de natureza imaterial que compõem o patrimônio cultural do Município de Araguaiana serão reconhecidos pelo Registro de Bens Culturais nos termos da legislação federal e estadual pertinentes, bem como na forma prevista nesta Lei.

Art. 5º - Aplica-se subsidiariamente a Lei Estadual nº 11.323 de 23 de março de 2021.

Art. 6º - Cabe à Secretaria Municipal de Cultura promover a ampla divulgação e promoção do bem cultural tombado ou registrado.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2025.

José Marra Nery

Prefeito Municipal