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Pref. Nova Olímpia

Dispõe sobre a criação e autorização de funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Casa Transitória “Dona Rosa” para Crianças e Adolescentes no Município de Nova Olímpia - MT com efeitos a partir de 2009, e dá outras providências.

ARI CANDIDO BATISTA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais),

CONSIDERANDO que o Município de Nova Olímpia-MT mantém, desde o ano de 2009, o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Transitória “Dona Rosa”, destinado a crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, em cumprimento a medidas protetivas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, regulamentar e registrar o referido serviço perante os Conselhos de Políticas Públicas competentes,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado e autorizado, com efeitos retroativos a 2009, o Serviço de Acolhimento Institucional Casa Transitória “Dona Rosa” para Crianças e Adolescentes, sob a modalidade Casa Lar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º O Serviço de Acolhimento Institucional Casa Transitória “Dona Rosa” tem como finalidade oferecer proteção integral, em caráter provisório e excepcional, a crianças e adolescentes afastados da convivência familiar por medida protetiva de acolhimento, conforme previsto no art. 101, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 3º A unidade funciona nas dependências localizadas à Avenida Mato Grosso, 175, Bairro Centro, com capacidade para atender até 10 (dez) crianças e adolescentes, observando as normas técnicas de atendimento e infraestrutura estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 4º A gestão administrativa, financeira e operacional do serviço cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pelo custeio, manutenção, provimento de recursos humanos, supervisão técnica e articulação com a rede socioassistencial.

Art. 5º O funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional Casa Transitória “Dona Rosa” será regulamentado por Regimento Interno e Plano de Atendimento, em consonância com as normativas do SUAS, devendo o Município providenciar o devido registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir do exercício de 2009, data em que o serviço passou a funcionar.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, MT, 09 de setembro de 2025.

Ari Candido Batista

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração