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Pref. Porto Esperidião

Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência Municipal – Previ-Porto, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de manter a regularidade previdenciária do Ente Municipal, especialmente para fins de renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;

Considerando que, até a presente data, nem todos os membros do Conselho Fiscal obtiveram a certificação profissional exigida pelos normativos de regência, sendo indispensável a composição do colegiado com membros devidamente certificados; e

Considerando o disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 020/2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam, no Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, denominado Previ-Porto, substituídos:

I – a Sra. Bianca Aparecida Menacho de Paiva, pela Sra. Kárita Fernanda Almisse Mariano;

II – a Sra. Rosa da Silva Cebalho, pelo Sr. Luiz Henrique Rauber.

Art. 2º. Os membros ora nomeados consideram-se empossados por força deste Decreto, permanecendo inalterados os prazos dos mandatos em curso, nos termos do Decreto nº 34/2025, de 21 de maio de 2025.

Art. 3º. A Unidade Gestora do RPPS (Previ-Porto) adotará as providências administrativas necessárias para registro desta substituição.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião-MT, 12 de setembro de 2025.

Odirlei Queiroz Faria

Prefeito Municipal