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Pref. Boa Esperança do Norte

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que foi publicada, no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.783, de 22 de julho de 2025, a Emenda Modificativa de Lei nº 55/2025;

CONSIDERANDO que tal publicação ocorreu equivocadamente, não podendo produzir efeitos jurídicos em razão da ausência dos requisitos formais e da devida autorização para sua veiculação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica anulada a publicação da Emenda Modificativa de Lei nº 55/2025, divulgada no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 4.783, de 22 de julho de 2025.

Art. 2º Declara-se que a publicação ora anulada não produz efeitos jurídicos, devendo ser desconsiderada em sua integralidade.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 12 de setembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração