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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 378/2025 de 28/08/2025.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso IIc/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n.058/2025.

Objeto: Aquisição de mobiliários para escritório do tipo cadeiras longarina, presidente, gamer, diretor, estação de trabalho, mesa e balcão para atender as necessidades de adequar e melhorar os setores administrativos e áreas de atendimento da Secretaria Municipal de Educação.

Em conformidade com o art. 75, inciso II,da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.058/2025, para aquisição de mobiliário acima descrito.Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.058/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições,confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritose HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor das Empresas:

Maria Cristina Mattei EPP, CNPJ n.**.727.***/0001-**, no valor de R$ 25.781,00 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais), referente aos itens licitados: 01, 03, 04, 05, 06 e 07.

Olmi Informática Ltda, CNPJ n.**.789.***/0001-**, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao item licitado: 02.

Conforme Mapa de Resultado Final, perfazendo um Valor Global de R$ 28.781,00 (vinte e oito mil setecentos e oitenta e um reais).

Por fim, encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 12 desetembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal