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Pref. Guiratinga

Secretaria de Administração

A Secretária de Administração de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, e:

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento da servidora  de 04/09/2025 solicitando 90(noventa ) dias de Licença-prêmio.

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em 09/09/2025 pela Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido 90(noventa) dias de Licença Premio à servidora Heloise Souza Lopes, portadora do CPF nº 014.666.721-29, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, com matrícula funcional nº 1411, lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 2014/2019.

Artigo 2º - A concessão de Licença_ Premio teve início no dia 10/09/2025 e o término será no dia 09/12/2025.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Juliana Arruda Rosa

Secretaria de Administração e Finanças.