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Pref. Glória d´Oeste

A Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais para melhor execução das atividades relacionadas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;

CONSIDERANDO a importância do conhecimento técnico para assegurar a correta aplicação da legislação previdenciária, em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes;

CONSIDERANDO a exigência de que os Regimes Próprios de Previdência Social possuam servidores certificados, nos termos da legislação e regulamentações específicas, a fim de garantir maior segurança, transparência e eficiência na gestão previdenciária

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocados os(as) servidores(as) abaixo relacionados para participarem do Curso de Capacitação em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a realizar-se nos dias 15 e 16 de setembro de 2025, das 9h às 17h, no Salão de Múltiplo Uso, no município de Glória D’Oeste – MT

SERVIDOR

MATRÍCULA

DIEGO EMILIO DA SILVA

3559

RODOLFO GUSTAVO FERREIRA

4034

NILZA MARIA MOURA SANCHES

156

ERICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA

2919

GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI

3725

AMANDA ROSA MEDEIROS

3699

ROSIMEIRE FERREIRA CORDEIRO

2539

LUCIANO NANCI CARNIELO

1170

ORIVALDO LIMA LEAO PINTO

2982

KEPURY DE CARVALHO

3683

VANDERLEI SABATINO BEJAS

1622

ELIANE PALERMO BENITO

2491

ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI SANTOS

1911

KEDMAN DE CARVALHO

3071

SILVIA MARTINS DE ALMEIDA

2701

SILVANA PEREZ MARTINS

3614

LARISSA MENDES ORTIZ

2435

ERICA PALERMO DE OLIVEIRA

3403

MÔNICA APARECIDA DA SILVA

3328

PATRICIA APARECIDA MATEUS GUTIERRES FAZOLO

2997

 

Art. 2º A participação dos(as) servidores(as) convocados(as) terá caráter de capacitação em serviço, sendo considerada de efetivo exercício, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.



REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.



GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 12 DE SETEMBRO DE 2025.




GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT