PORTARIA Nº 136 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a convocação de servidores para participação em curso de capacitação em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
15 de Setembro de 2025
A Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação e aperfeiçoamento contínuo dos servidores municipais para melhor execução das atividades relacionadas à gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO a importância do conhecimento técnico para assegurar a correta aplicação da legislação previdenciária, em conformidade com as normas constitucionais e legais vigentes;
CONSIDERANDO a exigência de que os Regimes Próprios de Previdência Social possuam servidores certificados, nos termos da legislação e regulamentações específicas, a fim de garantir maior segurança, transparência e eficiência na gestão previdenciária
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os(as) servidores(as) abaixo relacionados para participarem do Curso de Capacitação em Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a realizar-se nos dias 15 e 16 de setembro de 2025, das 9h às 17h, no Salão de Múltiplo Uso, no município de Glória D’Oeste – MT
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SERVIDOR |
MATRÍCULA |
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DIEGO EMILIO DA SILVA |
3559 |
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RODOLFO GUSTAVO FERREIRA |
4034 |
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NILZA MARIA MOURA SANCHES |
156 |
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ERICA DOMINGUES DE LIMA DA MOTTA |
2919 |
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GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI |
3725 |
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AMANDA ROSA MEDEIROS |
3699 |
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ROSIMEIRE FERREIRA CORDEIRO |
2539 |
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LUCIANO NANCI CARNIELO |
1170 |
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ORIVALDO LIMA LEAO PINTO |
2982 |
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KEPURY DE CARVALHO |
3683 |
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VANDERLEI SABATINO BEJAS |
1622 |
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ELIANE PALERMO BENITO |
2491 |
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ELIANE PIRES DA SILVA MOCHI SANTOS |
1911 |
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KEDMAN DE CARVALHO |
3071 |
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SILVIA MARTINS DE ALMEIDA |
2701 |
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SILVANA PEREZ MARTINS |
3614 |
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LARISSA MENDES ORTIZ |
2435 |
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ERICA PALERMO DE OLIVEIRA |
3403 |
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MÔNICA APARECIDA DA SILVA |
3328 |
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PATRICIA APARECIDA MATEUS GUTIERRES FAZOLO |
2997 |
Art. 2º A participação dos(as) servidores(as) convocados(as) terá caráter de capacitação em serviço, sendo considerada de efetivo exercício, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Compete ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 12 DE SETEMBRO DE 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT