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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 205/2025

DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal de nº 385/2010 de 21 de Setembro de 2010.

CONSIDERANDO: O que consta na Ata de nº 004/2025 de 05 de Setembro de 2025 do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO: O Oficia nº 063/2025-SEDCS/Conselho Municipal de Meio Ambiente, datado em 11 de Setembro de 2025 e Protocolado em 11 de Setembro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear Membros do Conselho Municipal De Meio Ambiente;

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Titular: MÔNICA FERREIRA

Suplente: JOÃO CORDEIRO DE SOBRAL NETO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA

Suplente: SAMUEL RODRIGUES ROSA

REPRESENTANTE DA EMPAER:

Titular: Bruno Correia Da Silva

Suplente: Carlos Pereira

REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES

RURAIS:

Titular: Orlando Luiz Nicolotti

Suplente: Marlon Victor da Silva Nicolotti

REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS

Titular: CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO

Suplente: JOSIENIO JOSÉ DE OLIVEIRA

REPRESENTANTES DOS COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS: 

Titular: ADRIANO EUGÊNIO DE MATOS

Suplente: VANEI MARTINS DA SILVA

REPRESENTANTES DAS IGREJAS:

Titular: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

Suplente: WILLIAM CATARINO SOARES

REPRESENTANTES O ÓRGÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

Titular: THIAGO DE SOUZA MORAES

Suplente: LEANDRO LAURENÇO DA SILVA

REPRESENTANTES DO INDEA-MT:

Titular: NÁDIA PALOMA ROGÉRIO DA SILVA

Suplente: HÉLIO MARTINS CARNEIRO

COORDENAÇÃO:

Presidente: THIAGO DE SOUZA MORAES

Vice Presidente: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA

Parágrafo Primeiro: Os Membros do Conselho Municipal De Meio Ambiente

terão mandato de 02(dois) anos.

Art. 2º. Ainda que considerado relevantes os serviços prestados, não caberá aos Conselheiros Membros do Plenário qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos orçamentários financeiros para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário .

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 11 de Setembro de 2025.

REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL