PORTARIA N.º 205/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
15 de Setembro de 2025
PORTARIA N.º 205/2025
DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
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“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal de nº 385/2010 de 21 de Setembro de 2010.
CONSIDERANDO: O que consta na Ata de nº 004/2025 de 05 de Setembro de 2025 do Conselho Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO: O Oficia nº 063/2025-SEDCS/Conselho Municipal de Meio Ambiente, datado em 11 de Setembro de 2025 e Protocolado em 11 de Setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear Membros do Conselho Municipal De Meio Ambiente;
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: MÔNICA FERREIRA
Suplente: JOÃO CORDEIRO DE SOBRAL NETO
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Titular: ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA
Suplente: SAMUEL RODRIGUES ROSA
REPRESENTANTE DA EMPAER:
Titular: Bruno Correia Da Silva
Suplente: Carlos Pereira
REPRESENTANTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORES
RURAIS:
Titular: Orlando Luiz Nicolotti
Suplente: Marlon Victor da Silva Nicolotti
REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES RURAIS
Titular: CLEIDIONE FERREIRA BRANDOLFO
Suplente: JOSIENIO JOSÉ DE OLIVEIRA
REPRESENTANTES DOS COMÉRCIOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS:
Titular: ADRIANO EUGÊNIO DE MATOS
Suplente: VANEI MARTINS DA SILVA
REPRESENTANTES DAS IGREJAS:
Titular: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
Suplente: WILLIAM CATARINO SOARES
REPRESENTANTES O ÓRGÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Titular: THIAGO DE SOUZA MORAES
Suplente: LEANDRO LAURENÇO DA SILVA
REPRESENTANTES DO INDEA-MT:
Titular: NÁDIA PALOMA ROGÉRIO DA SILVA
Suplente: HÉLIO MARTINS CARNEIRO
COORDENAÇÃO:
Presidente: THIAGO DE SOUZA MORAES
Vice Presidente: EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA
Parágrafo Primeiro: Os Membros do Conselho Municipal De Meio Ambiente
terão mandato de 02(dois) anos.
Art. 2º. Ainda que considerado relevantes os serviços prestados, não caberá aos Conselheiros Membros do Plenário qualquer tipo de remuneração, mas serão destinados recursos orçamentários financeiros para cobertura de despesas nos casos previstos na legislação pertinente.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação no local de costume, revogadas as disposições em contrário .
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 11 de Setembro de 2025.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL