PORTARIA N.º209/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
15 de Setembro de 2025
PORTARIA N.º209/2025 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
DESIGNA FISCAL DE CONTRATO E ATRIBUI AO ENGENHEIRO TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE, CREA-MT Nº 54727, A RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DEMAIS ATOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO DA OBRA DE PONTE SUSPENSA SOBRE O RIO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Srº Mauto Teixeira Espíndola, no uso de suas atribuições Legais.
CONSIDERANDO o Processo S2iD-SEI nº 59052.033466/2025-95, que trata da forma exclusiva de execução dos recursos federais repassados para ações de resposta, compreendendo socorro, assistência às vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais, nos termos da Análise de Metas (5819696) e da Portaria nº 1.527, de 15 de maio de 2025 (5825547);
RESOLVE:
Art. 1º – Atribuir ao Senhor TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE, Engenheiro Fiscal, portador do Registro Nacional nº CREA-MT 54727, a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização da obra referente à construção de uma de Ponte Suspensa sobre o Rio Branco, localizada na Casemat, nas coordenadas geográficas Latitude: 15.109629° | Longitude: -58.150905°, com extensão de 50,00 metros, largura de 2,10 metros e área total de 105,00 m², no Município de Salto do Céu – MT.
Parágrafo único. A execução da obra ficará a cargo da empresa BARBARA B.S OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.185.877/0001-16, vinculada ao Contrato nº 085/2025, em conformidade com a Ordem de Serviço emitida em 25 de julho de 2025.
Art. 2º – Designar o servidor Eng. TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE, portador do Registro Nacional nº CREA-MT 54727, para atuar como Fiscal do Contrato, incumbindo-lhe a missão de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores, bem como praticar os demais atos relacionados à execução do objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal deverá observar rigorosamente as cláusulas contratuais, a legislação e as normas correlatas vigentes, cabendo-lhe, ao término da execução, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, nos termos da alínea “a” do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art.º3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 11 de SETEMBRO de 2025.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO MUNICIPAL
TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE
ENGENHEIRO CIVIL CREA – MT54727