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Prefeitura Municipal de Castanheira

DECRETO Nº 38, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Cultura de Castanheira - CMC, do Município de Castanheira/MT, para o biênio 2024/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o Art. 68, inciso III, da lei Orgânica do Município de Castanheira/MT e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1003/2025,

DECRETA

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Cultura de Castanheira - CMC, do Município de Castanheira/MT, para um mandato de 02 (dois) anos, os seguintes membros:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representante da Secretaria Municipal de Administração

Titular: Sonia Aparecida Pereira

Suplente: Ivania Vargem Tigre Weber

b) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Amaziles Eleto Vilarino

Suplente: Zilda Maria de Bona Sartor Stangherlin

c) Representante da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Ana Paula de Oliveira Sacol Maria

Suplente: Lourival Alves da Rocha

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a) Representante das Escolas

Titular: Rosenir Monteiro Melo

Suplente: Keli Cristina Alves de Castro

b) Representante da Cultura Popular

Titular: Wesley dos Anjos Borges

Suplente: Walison Bento de Souza

c) Representante dos Pais de Alunos

Titular: Lidia Pinto

Suplente: Aparecida Maria de Lima

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Castanheira - CMC, conforme disposto no §4º do Art. 5º, da Lei Municipal n° 1003/2025, elegerão seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Art. 3º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Castanheira - CMC exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal nº 1003/2025 e demais legislação aplicável.

Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura de Castanheira - CMC não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevante função social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 12 de setembro de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume