DECRETO Nº 195 DE 2025 - FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1781 de 20 de dezembro de 2024 decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço da seguinte dotação:
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Local: |
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Ficha: |
040 |
Programática: |
04.122.0001.2025 |
Projeto de Atividade: |
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS |
Valor: |
R$ 20.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Local: |
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
Ficha: |
042 |
Programática: |
04.122.0001.2025 |
Projeto de Atividade: |
2025-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE OBRAS |
Valor: |
R$ 30.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Local: |
011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Ficha: |
350 |
Programática: |
10.301.0006.2287 |
Projeto de Atividade: |
2287-MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
Valor: |
R$ 50.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.1.90.13.00-OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:
Secretaria: |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
Local: |
019999-RESERVA DE CONTINGENCIA |
Ficha: |
429 |
Programática: |
99.999.9999.9999 |
Projeto de Atividade: |
9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Valor: |
R$ 100.000,00 |
Elemento de Despesa: |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de setembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.