TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
15 de Setembro de 2025
Procedimento Licitatório nº 006.2025
Pregão Eletrônico nº 003.2025
Objeto: Registro de preços unitários para eventual aquisição de Merenda Escolar para atender as demandas das escolas da Secretaria Municipal de Educação de Rio Branco/MT.
I DA FUNDAMENTAÇÃO
Considerando o que dispõe o art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133, qua faculta à autoridade superior a prerrogativa de revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
Considerando o a §2º do mesmo artigo, que estabelece que o motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
Considerando que, vislumbrou-se, em fase posterior à abertura do certame, de que os preços de referência necessitam de uma reanálise aprofundada, a fim de evitar contratação com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis, o que demanda a reestruturação do certame;
Considerando que a manutenção do presente certame, diante do exposto, não mais atende ao interesse público, sendo a sua revogação à medida que se impõe por razões de conveniência e oportunidade administrativa.
II DA DECISÃO
Resolve REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 003/2025, com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de conveniência e oportunidade administrativa, decorrente do fato superveniente devidamente motivado neste ato.
DETERMINO, ainda, que seja dada ampla publicidade à presente decisão, com publicação no Diário Oficial dos Municípios e demais meios oficiais de comunicação do Município, bem como a ciência imediata às empresas participantes do certame.
III. DAS PROVIDÊNCIAS
1. Fica o Setor de Licitação e Contratos responsável por adotar as medidas administrativas decorrentes desta revogação.
3. Arquive-se o processo após as devidas anotações.
Rio Branco/MT, 11 de setembro de 2025
PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN
Prefeito Municipal