RESOLUÇÃO N.0 08/CMAS/RBZ/2025 de 11 DE SETEMBRO DE 2025
15 de Setembro de 2025
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE RIBEIRAOZINHO – MT
RESOLUÇÃO N.0 08/CMAS/RBZ/2025 de 11 DE SETEMBRO DE 2025
Súmula: “DISPÕE SOBRE APROVAÇAO DO PROJETO EXECUTIVO PROCAD SUAS/2025 Programa de Fortalecimento emergência do Atendimento do cadastro Único no Sistema de assistência SOCIAL destinado do Município de Ribeirãozinho-MT e da outras providências
O Conselho Municipal de Assistência Social de Ribeirãozinho/MT no uso de suas atribuições, em consonância com Lei nº 720, de 06 de Junho de 2016, considerando sua função de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, os ganhos sociais e o desempenho dos serviços socioassistenciais ofertados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em acato a deliberação em reunião da plenária ocorrida no 11 de setembro de 2025, constante na respectiva Ata n.275/2025.
CONSIDERANDO a Resolução nº 1/2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, publicou a Resolução CIT nº 001/2023 que pactua a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS). O Programa tem por objetivo: I – promover o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios, estados e do Distrito Federal para o atendimento do Cadastro Único no SUAS; II – estimular a atualização e regularização dos registros com inconsistências, para que os programas sociais que utilizam o Cadastro Único possam atender a quem mais precisa; e III – promover, prioritariamente, a inclusão e a atualização cadastral por meio de busca ativa das famílias pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos – GPTE, em especial a população em situação de rua, os povos indígenas e as crianças em situação de trabalho infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Executivo do PROCAD/SUAS 2025 com cronograma de desembolso.
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N |
ATIVIDADES |
VALOR |
TOTAL VALOR R$ 6.000,00 |
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1 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES E CONSUMO |
R$ 6.000,00 |
R$6.000,00 |
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1.2 |
01 NOT BOOK |
R$ 4.000,00 |
R$ 4.000,00 |
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1.3 |
COMBUSTIVEL |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
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TOTAL GERAL |
R$ 6.000,00 |
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Art 3º - Revogam – se as disposições em contrário.
Ribeirãozinho-MT, 11 de setembro de 2025
MARANDREZA GOMES RIBEIRO
PRESIDENTE DO CMAS