PORTARIA N.° 282/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
16 de Setembro de 2025
PORTARIA N.° 282/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir servidores que não haviam sido contemplados na Portaria n.º 264/2025, de 29 de agosto de 2025, publicada na edição n.º 4.812, de 01 de setembro de 2025, no Diário Oficial/AMM.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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ALEXANDRE PEREIRA DO CARMO |
982 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
19/03/2020 a 18/03/2021 |
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JOSE NILTON DE LIMA CARLOS |
967 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
03/02/2023 a 02/02/2024 |
Parágrafo único. Do total de 30 (trinta) dias de férias, 10 (dez) dias serão convertidos em pecúnia, nos termos da legislação aplicável, em favor dos servidores abaixo identificados:
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NOME |
MAT. |
PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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NILVA SUELY BACA |
1.219 |
10 dias a partir de 29/09/2025 |
10/02/2022 a 09/02/2023 |
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10 dias posteriormente |
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PAULO HENRIQUE SALES |
1.022 |
01/09/2025 a 20/09/2025 |
10/08/2021 a 09/08/2022 |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito