LEI MUNICIPAL Nº 1.887, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
16 de Setembro de 2025
Dispõe sobre autorização e implantação do FESTIVAL DE PRAIA NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, a ser realizado anualmente no DISTRITO DE ALCANTILADO, e dá outras providência.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica autorizado o Festival de Praia do Município de Guiratinga, a ser realizado anualmente no Distrito de Alcantilado, no período correspondente à última semana do mês de julho e a primeira semana do mês de agosto de cada ano, coincidindo com as festividades de aniversário da cidade.
Artigo 2º - O Festival de Praia tem como objetivos principais:
I. Fomentar o turismo local e regional;
II. Estimular a geração de trabalho e renda;
III. Contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural do município;
IV. Proporcionar lazer e entretenimento para a população e visitantes;
V. Valorizar os recursos naturais do município, incentivando sua preservação.
Artigo 3º - A programação do Festival de Praia poderá incluir, entre outras atividades:
I. Competições esportivas, como torneios de vôlei de praia, futevôlei e outras modalidades;
II. Torneio de pesca;
III. Apresentações culturais e shows artísticos;
IV. Feira gastronômica e de artesanato local;
V. Atividades recreativas e educacionais voltadas para o meio ambiente;
VI. Oficinas e palestras sobre turismo e desenvolvimento local.
Artigo 4º - A organização e execução do Festival de Praia ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo contar com parcerias públicas e privadas para sua realização.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos oriundos de convênios, patrocínios e outras fontes de financiamento.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 dias, visando sua plena execução.
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guiratinga/MT, 12 de setembro de 2025.
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito Municipal de Guiratinga