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Pref. Guiratinga

Dispõe sobre autorização e implantação do FESTIVAL DE PRAIA NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, a ser realizado anualmente no DISTRITO DE ALCANTILADO, e dá outras providência.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atividades legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Artigo 1º - Fica autorizado o Festival de Praia do Município de Guiratinga, a ser realizado anualmente no Distrito de Alcantilado, no período correspondente à última semana do mês de julho e a primeira semana do mês de agosto de cada ano, coincidindo com as festividades de aniversário da cidade.

Artigo 2º - O Festival de Praia tem como objetivos principais:

I. Fomentar o turismo local e regional;

II. Estimular a geração de trabalho e renda;

III. Contribuir para o desenvolvimento econômico e cultural do município;

IV. Proporcionar lazer e entretenimento para a população e visitantes;

V. Valorizar os recursos naturais do município, incentivando sua preservação.

Artigo 3º - A programação do Festival de Praia poderá incluir, entre outras atividades:

I. Competições esportivas, como torneios de vôlei de praia, futevôlei e outras modalidades;

II. Torneio de pesca;

III. Apresentações culturais e shows artísticos;

IV. Feira gastronômica e de artesanato local;

V. Atividades recreativas e educacionais voltadas para o meio ambiente;

VI. Oficinas e palestras sobre turismo e desenvolvimento local.

Artigo 4º - A organização e execução do Festival de Praia ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, podendo contar com parcerias públicas e privadas para sua realização.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos oriundos de convênios, patrocínios e outras fontes de financiamento.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 dias, visando sua plena execução.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga/MT, 12 de setembro de 2025.

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito Municipal de Guiratinga