PORTARIA N.° 283/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
16 de Setembro de 2025
PORTARIA N.° 283/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.
O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses ao servidor ODAIR TORRES GOMES, lotado no cargo de vigia, sob matrícula nº 6.612, conforme a legislação vigente, a ser usufruída nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, referente ao período de 02/03/2019 a 01/03/2024.
Art. 2º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:
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PERÍODO DE GOZO |
PERÍODO AQUISITIVO |
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01/01/2026 a 30/01/2026 |
02/03/2022 a 01/03/2023 |
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01/02/2026 a 02/03/2026 |
02/03/2023 a 01/03/2024 |
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03/03/2026 a 01/04/2026 |
02/03/2024 a 01/03/2025 |
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito