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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 283/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos, e nos artigos 78 e 79 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos profissionais do magistério municipal.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE de três meses ao servidor ODAIR TORRES GOMES, lotado no cargo de vigia, sob matrícula nº 6.612, conforme a legislação vigente, a ser usufruída nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, referente ao período de 02/03/2019 a 01/03/2024.

Art. 2º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS ao servidor, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração:

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

01/01/2026 a 30/01/2026

02/03/2022 a 01/03/2023

01/02/2026 a 02/03/2026

02/03/2023 a 01/03/2024

03/03/2026 a 01/04/2026

02/03/2024 a 01/03/2025

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de setembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito